Justiça do Trabalho

A expressão “Justiça do Trabalho” é composta pelos termos “justiça” e “trabalho”. A palavra “justiça” tem origem no latim “iustitia”, que deriva de “ius”, que significa “direito” ou “lei”. O termo “trabalho” vem do latim “tripalium”, que era um instrumento de tortura utilizado na antiguidade romana, mas ao longo do tempo passou a ser associado às atividades laborais.

A Justiça do Trabalho refere-se a um ramo específico do Poder Judiciário que trata de questões relacionadas ao direito do trabalho e às relações entre empregadores e empregados. Surgiu no Brasil em 1941, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a instituição da Justiça do Trabalho como órgão responsável por solucionar litígios trabalhistas.

Ao longo do tempo, o significado da Justiça do Trabalho tem se mantido fundamentalmente o mesmo, com o objetivo de garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e solucionar conflitos entre empregadores e empregados. A aplicação desse termo ocorre em situações cotidianas quando há necessidade de resolver disputas trabalhistas, como casos de rescisão de contrato, cobrança de verbas rescisórias, horas extras não pagas, entre outros. A Justiça do Trabalho atua na análise de processos, realização de audiências e proferimento de decisões para assegurar a proteção dos direitos trabalhistas e a justiça social no âmbito das relações de trabalho.