Compartilhe
A 2ª Reunião da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), marca o início da articulação institucional para a formação da Rede Nacional de Tratamento Adequado à Litigiosidade do Contencioso Tributário. O encontro ocorreu na manhã desta quarta-feira (24/5), quando os participantes decidiram pela aplicação do prazo de 15 dias para indicar as instituições que farão parte desse fórum de debate sobre temas relacionados a disputas judiciais a respeito da cobrança de impostos.
O presidente da comissão, conselheiro Marcus Vinícius Jardim Rodrigues, e os conselheiros Giovanni Olsson e Marcello Terto e Silva, que também compõem o colegiado, deram início a um esforço coordenado para estimular que o contencioso tributário receba melhor tratamento nos tribunais. Esse tipo específico de processo judicial implica custo financeiro, demanda tempo e rende trabalho muitas vezes desnecessário e infrutífero nas varas de todo o país.
Conforme mostra o Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro, publicação do CNJ de fevereiro de 2022, são frequentes as situações em que o valor da causa é inferior ao custo de tramitação. A rede nacional, prevista na Resolução CNJ n. 471, terá como propósito resolver a falta de comunicação entre as instituições a fim de estimular o compartilhamento de boas práticas e de alternativas. “O processo tributário é o nosso grande gargalo da Justiça brasileira”, avalia o presidente da comissão, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.
Enunciados
A comissão deliberou também que será analisada lista com 46 enunciados encaminhados pelo Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) ao CNJ para compartilhar boas práticas e experiências. O Fonamec reúne coordenadores dos núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos e foi criado no ano de 2014 para estimular a adoção da mediação e da conciliação nas 27 unidades da federação.
Em seguida à análise dos enunciados do Fonamec, o parecer do presidente da comissão seguirá para conhecimento dos demais conselheiros, Olsson e Terto. A partir daí, o conteúdo será encaminhado para apreciação pelo Plenário do CNJ, conforme previsto na Resolução n. 125 do CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Qualificação
A segunda reunião da comissão pautou também as ações de capacitação para tratamento adequado de conflitos em prol da qualificação de conciliadores, mediadores, formadores e instrutores. O conselheiro Olsson assumiu a atribuição de gestor para levar adiante a atualização do regulamento dos requisitos de capacitação. Há queixas de tribunais a respeito de dificuldades para o cumprimento integral e tempestivo de etapas, além de problemas relativos a cadastramentos e acessos ao Sistema Conciliajud.
Antes do encerramento da reunião, o conselheiro Marcello Terto pediu a análise de um tema extra pauta, ao sugerir que a comissão se pronuncie a respeito da adoção de medida que prevê a possibilidade de acordos pré-processuais em direito sucessório. Isso porque, a teor do que pode vir a ser deliberado em procedimento de Consulta em trâmite no CNJ, poderá existir a emissão de sentença judicial homologatória de acordo sem a participação da Advocacia ou Ministério Público. “Tenho dúvidas se o Poder Judiciário tem atribuição para regulamentar a diligência – partilha em CEJUSC – da forma como foi proposto na Consulta”, opinou.
Texto: Luis Cláudio Cicci
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias