O termo jurídicoarrolamento de bens” tem sua origem no latim “arrolamentum”, derivado do verbo “arrolare”, que significa “listar”, “relacionar” ou “enumerar”. No contexto jurídico, o arrolamento de bens refere-se ao procedimento de inventariar e relacionar os bens deixados por uma pessoa falecida, geralmente realizado em processos de inventário ou sucessão.

Ao longo do tempo, o arrolamento de bens tem passado por alterações e adaptações nas leis de diferentes países. Em alguns sistemas jurídicos, o arrolamento pode ser uma modalidade simplificada de inventário, utilizada quando não há divergências entre os herdeiros ou quando os bens deixados são de pequeno valor. Essa simplificação busca agilizar o processo de partilha dos bens e evitar a demora e os custos de um inventário completo.

No cotidiano, o arrolamento de bens é aplicado em situações de sucessão hereditária, quando uma pessoa falece e é necessário proceder com a divisão dos seus bens entre os herdeiros. O procedimento de arrolamento permite identificar e listar os bens deixados pelo falecido, facilitando a sua distribuição entre os sucessores de acordo com a legislação aplicável. É importante ressaltar que as regras e o processo de arrolamento de bens podem variar conforme o país e a legislação vigente em cada jurisdição.