O termo jurídico “cível” tem origem no latim “civilis”, que significa “relativo aos cidadãos”. Na época romana, o direito civil era o conjunto de leis e normas que regiam as relações entre os cidadãos, como casamento, herança e propriedade. Com o tempo, o termo “cível” passou a ser usado para se referir ao conjunto de normas e leis que regulamentam as relações entre as pessoas, tanto físicas quanto jurídicas.
O significado do termo “cível” mudou ao longo do tempo, especialmente com o surgimento de novas áreas do direito, como o direito penal e o direito trabalhista. Atualmente, o termo é usado para se referir ao conjunto de normas e leis que regulam as relações entre as pessoas, com exceção das normas que tratam do direito criminal, do direito do trabalho e do direito militar.
Na prática, o direito cível é aplicado em diversas situações cotidianas, como em casos de disputas de propriedade, contratos, responsabilidade civil, entre outras. Um exemplo de situação em que o direito cível é aplicado é em um contrato de aluguel de imóvel, em que as partes envolvidas devem cumprir as obrigações estabelecidas no acordo e, em caso de descumprimento, é possível buscar a reparação dos danos na esfera cível.