O termo jurídicoHabeas Data” tem origem no latim e significa “que tenhas os dados”. O termo surgiu no direito brasileiro na década de 1970 com a Lei nº 5.540/68, que previa o direito à informação e o acesso aos registros públicos. Mais tarde, em 1988, a Constituição Federal brasileira consagrou o “Habeas Data” como um direito fundamental, garantindo aos cidadãos o acesso a informações pessoais em posse de entidades governamentais ou de empresas que possuam bancos de dados.

Ao longo do tempo, o “Habeas Data” evoluiu para abranger também a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos indivíduos. Em 2018, foi sancionada no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais. O “Habeas Data” tornou-se, assim, uma importante ferramenta para a proteção dos direitos de privacidade e acesso à informação.

No cotidiano, o “Habeas Data” pode ser aplicado em diversas situações, como no caso de um cidadão que deseja ter acesso aos seus dados pessoais armazenados por uma empresa, ou no caso de um indivíduo que deseja corrigir informações incorretas em seu registro junto a uma entidade governamental. O “Habeas Data” também pode ser utilizado em casos de violação de dados pessoais, em que o indivíduo pode solicitar a exclusão ou correção de informações incorretas ou inadequadas.