O Tribunal Superior do trabalho não terá expediente nos dias 20 e 21 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010/1966. No dia 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), o funcionamento será das 14 às 19h.
As disposições relativas ao funcionamento durante o Carnaval estão no Ato GDGSET.GP.57/2023.
(SECOM/TST)
Publicado em: 17/02/2023 às 5:05 AM
Categoria(s):
Justiça do Trabalho
Assunto(s):
manchete

