A equipe poderá ser contatada por telefone

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Durante o Carnaval, os casos novos que reclamem urgência serão apreciados pelo Presidente do Tribunal Superior do trabalho, nos termos do disposto no artigo 41, XXX, do Regimento Interno do Tribunal Superior do trabalho.
A equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelo telefone (61) 99915-1281
Publicado em: 23/02/2023 às 5:06 AM
Categoria(s):
Justiça do Trabalho
Assunto(s):
manchete

