Lei de Caio André garante assentos adaptados para alunos obesos em escolas municipais de Manaus

Lei de Caio André garante assentos adaptados para alunos obesos em escolas municipais de Manaus

Aprovada pelo Executivo Municipal e de autoria do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (UNIÃO Brasil), a Lei nº 3.222 torna obrigatória a disponibilidade de assentos adaptados para alunos obesos nas escolas municipais da capital. Segundo a Lei, a quantidade de assentos deve corresponder ao número de alunos obesos matriculados ou a 5% do total de cadeiras. De acordo com a Organização Mundial de saúde (OMS), é considerada obesa a pessoa que possui Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 30. O vereador Caio André ressaltou que essa parcela da população muitas vezes não recebe a atenção necessária e que é importante lembrar que a obesidade é uma doença crônica. A lei tem como objetivo incluir esses alunos, que muitas vezes sofrem com o bullying e são esquecidos no ambiente escolar. Segundo dados do Ministério da saúde, Manaus é a 6ª capital do país com o maior número de obesos, com mais de 23% da população sofrendo com a doença. Dentre esse percentual, 12,5% são pessoas com até 18 anos. A fiscalização e a aplicação de penalidades serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.  


Publicado em: 16/05/2024 às 5:58 PM
Categoria(s): CMM - Câmara Municipal de Manaus