Segundo decisão da 4ª turma, a cláusula coletiva que flexibilizou a base de cálculo é ilegal. Pela CLT, a apuração ocorre sobre todas as funções que demandem formação profissional
Publicado em: 18/04/2024 às 3:01 PM
Categoria(s):
TST
Segundo decisão da 4ª turma, a cláusula coletiva que flexibilizou a base de cálculo é ilegal. Pela CLT, a apuração ocorre sobre todas as funções que demandem formação profissional