Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

04/05/2026 – 19:58  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Texto aprovado é substitutivo da relatora, Meire Serafim

A Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.
A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro PODE excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.
A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de assistência social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de assistência social (CREAS). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no cadastro único”, afirmou.
A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.
SimplificaçãoO substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.
No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.
Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.
O projeto altera a Lei Orgânica da assistência social (Lei 8.742/93).
Próximos passosO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli NobreEdição – Ana Chalub


Publicado em: 04/05/2026 às 8:00 PM
Categoria(s): CMM - Câmara Municipal de Manaus