Comissão aprova direito a remarcação gratuita de voo para candidato a concurso que mudar de data

08/05/2026 – 15:37  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Gilson Marques: “Candidato não PODE ser penalizado financeiramente”

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta candidatos de concursos públicos do pagamento de multas e taxas pela remarcação ou cancelamento de passagens aéreas quando a data da prova for alterada.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (NOVO-SC), ao Projeto de Lei 5204/23, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O NOVO texto evita que o custo da medida seja repassado para o preço geral das passagens. A companhia aérea é obrigada a conceder a isenção ao candidato, mas ganha o direito de cobrar esse prejuízo da banca organizadora que alterou o calendário da prova.
“O candidato não PODE ser penalizado financeiramente por uma decisão a que não deu causa. Ao mesmo tempo, as empresas aéreas não devem arcar sozinhas com custos de falhas de planejamento das bancas”, explicou o relator.
Para garantir o direito, as bancas examinadoras deverão emitir automaticamente um documento oficial justificando a mudança da data. Com esse comprovante, o candidato solicita a isenção à companhia aérea ou à agência de viagens.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir essa proteção.
Próximos passosA proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes das comissões responsáveis por analisar seu mérito, o texto deverá ser apreciado pelo Plenário.
Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Geórgia Moraes


Publicado em: 08/05/2026 às 3:00 PM
Categoria(s): CMM - Câmara Municipal de Manaus