17/04/2026 – 11:50
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Weliton Prado: proposta permite que o crime seja atacado em sua fase inicial
A Comissão de defesa dos direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria uma REDE de proteção para combater golpes e abusos financeiros praticados contra idosos. A medida institui o Sistema Nacional de Notificação de Indícios de violência Patrimonial (Sinvid).
Conforme a proposta, bancos, hospitais, cartórios e instituições de longa permanência deverão avisar as autoridades se notarem algo suspeito. Entre os sinais de alerta, estão saques estranhos na conta bancária da pessoa idosa, mudanças em testamentos enquanto o idoso está internado ou vendas de imóveis com sinais de coação.
O texto também aumenta as punições para quem abandonar idosos ou desviar o dinheiro da aposentadoria e da pensão dessas pessoas.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), pela aprovação do Projeto de Lei 6638/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), com alterações. Ele apresentou emenda para definir que o poder público será o responsável por criar e coordenar o sistema.
O parlamentar explicou que a medida vai garantir que as informações suspeitas sejam compartilhadas de forma segura e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“A criação do Sinvid representa uma inovação central ao transformar instituições financeiras, hospitais e cartórios em sentinelas obrigatórias de proteção, atacando o crime em sua fase inicial, antes que o patrimônio seja dilapidado”, afirmou Weliton Prado.
Penas mais durasAlém de criar o sistema de alerta, a proposta altera o Código Penal para aumentar o tempo de prisão em crimes contra idosos. Veja como ficam as punições:
Abandono de incapaz: atualmente, a pena para quem abandona um idoso que está sob seu cuidado é de 6 meses a 3 anos de detenção (podendo chegar a 12 anos se houver morte). Com o projeto, o juiz deverá aumentar essa pena original de 1/3 até a metade se o crime for cometido por familiares, cônjuges ou cuidadores contratados.
Apropriação indébita (desvio de dinheiro): hoje, a pena para quem pega para si o dinheiro de um idoso é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Pela proposta, se o dinheiro desviado for da pensão, aposentadoria ou auxílio financeiro, a pena será aumentada em 1/3.
O texto garante ainda que os processos na justiça para anular vendas ou contratos feitos por idosos sob coação passem a ter prioridade máxima.
Próximos passosA proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Marcelo Oliveira
