30/04/2026 – 15:37
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Sessão do Congresso Nacional analisou o veto nesta quinta-feira
O Congresso Nacional derrubou o veto ao projeto de lei que diminui as penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na Câmara dos Deputados foram 318 votos contra o veto e 144 a favor, com 5 abstenções. No Senado, foram 49 votos pela rejeição do veto e 24 contra.
Conhecido como PL da Dosimetria, o Projeto de Lei 2162/23 foi aprovado em dezembro do ano passado, na forma do texto do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
Na sessão desta quinta-feira (30), o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (UNIÃO-AP), decidiu considerar prejudicados os trechos do projeto que alteram os incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de execução Penal (Lei 7.210/84), sobre progressão de regime, por colidirem com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.
Segundo ele, sua decisão se baseou no fato de o projeto da dosimetria não ter pretendido mudar os percentuais de cumprimento de pena no regime mais rígido para a progressão de regime de condenados por crimes hediondos (milícia, organização criminosa, feminicídio, por exemplo).
Ao questionar a decisão, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) argumentou que o “fatiamento é uma inovação e fere a Constituição”. “Se a intenção era proteger de mudança esses incisos, o Senado poderia ter alterado o texto e não alterou, aprovando na íntegra o PL da dosimetria” afirmou.
O presidente do Congresso rejeitou essa e outras questões de ordem contra sua decisão.
A líder da Minoria no Congresso, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que a decisão de Alcolumbre foi sábia, tanto técnica como politicamente. “Nós vamos preservar o que foi conquistado pelo PL Antifacção e, ao mesmo tempo, evitar que o PL da Dosimetria produza efeitos indesejados”, avaliou.
JustificativaParlamentares favoráveis à derrubada do veto argumentam que as penas aplicadas aos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 são desproporcionais. O relator da proposta na Câmara, deputado Paulinho da Força, afirmou que é injusto aceitar que “a justiça seja tratada com viés político” e pessoas continuem pagando com a liberdade por distorções. “Manter este veto é compactuar com o erro e fechar os olhos para exageros, é aceitar que o Parlamento não vale nada”, disse.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Paulinho da Força, relator do projeto na Câmara
Já deputados contrários à derrubada do veto afirmaram que o projeto representa uma tentativa de anistia a golpistas e PODE beneficiar criminosos comuns.
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), os parlamentares a favor do projeto da dosimetria nunca se preocuparam com a “massa de manobra que trouxeram para quebrar os Poderes e para se postarem à frente dos quartéis”, ao citar as pessoas presas no atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.
Já o autor da proposta, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), afirmou não haver justiça em condenar uma idosa a 15 anos de prisão ou um pipoqueiro, ao fazer alusão a condenados pelos atos golpistas. “Se ainda não é a hora da anistia ampla, geral e irrestrita, que todos sonhamos e havemos de alcançar, então, vamos fazer com que as penas não sejam somadas”, defendeu.
O texto que havia sido vetado e que agora será enviado à promulgação como lei prevê o uso da pena mais grave de dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado) quando praticados no mesmo contexto. Atualmente, é feita a soma de ambas as penas.
O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (PT-SC), criticou o projeto, no entanto, por produzir benefício para Bolsonaro, generais e demais envolvidos na tentativa de golpe contra o presidente Lula. “Quando o processo legislativo é mobilizado para reduzir consequências penais de fatos concretos, praticados por agentes políticos determinados, a lei perde sua natureza impessoal e se converte em instrumento de proteção de aliados, funcionando como anistia disfarçada e privilégio penal”, declarou.
Nova regraA nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por esses dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado), como aqueles do grupo principal: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e Anderson Torres, ex-ministro da justiça.
Outro integrante do grupo, o ex-deputado federal Alexandre Ramagem, fugiu do Brasil em setembro de 2025 e está nos Estados Unidos sem cumprir pena.
Esse grupo foi condenado definitivamente pela 1ª turma do Supremo, em 25 de novembro do ano passado, a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime inicial fechado. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei PODE retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Marcelo Crivella, autor do projeto
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução PODE levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da Vara de execução Penal antes da progressão de regime. Ele foi condenado a 24 anos de reclusão no regime inicial fechado.
No entanto, a conta final cabe ao Supremo definir e PODE depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Esse cálculo também é influenciado pela mudança nas regras de progressão de regime (fechado para semi-aberto, por exemplo).
Progressão de penaAtualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não PODE ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, o texto muda a Lei de execução Penal para fazer valer os 16% de regime fechado para esses tipos de crimes. Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário.
Publicado em: 30/04/2026 às 4:00 PM

