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Candidato que não inseriu cópia do RG consegue garantir inscrição em concurso

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Na imagem, curso preparatório para concurso público (Foto: Arquivo/ABr)
Da Agência TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

BRASÍLIA – O Ifamapá (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá) recorreu da sentença que determinou o deferimento da inscrição do impetrante, candidato no processo seletivo para os cursos técnicos integrados ao ensino médio, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência. A decisão foi mantida após a 5ª Turma do TRF1 negar provimento à apelação. 

Alegou o Ifamapá vinculação das partes ao edital, legalidade do ato que indeferiu a matrícula em razão da ausência de documentos e violação ao princípio da isonomia. 

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O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, explicou que, o candidato concorreu nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, visto que o impetrante apresenta TEA (transtorno do espectro autista), mas teve sua inscrição indeferida em razão de não ter anexado, no sistema, a frente do documento de identidade, tendo anexado apenas o verso. 

“Ainda que o edital do concurso público vincule as partes, sua interpretação deve ser sempre pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, complementou o desembargador. 

Para o magistrado, ainda que sejam legítimos os requisitos documentais descritos no edital, afigura-se excesso de formalismo, pois o indeferimento da inscrição do candidato pela ausência da frente do documento de identidade no ato de inscrição não viola o princípio da isonomia ou em prejuízo a qualquer outro candidato, considerando que o impetrante foi o único inscrito para o curso concorrido. 

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Em conformidade com os fundamentos do relator, decidiu o Colegiado, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que determinou o deferimento da inscrição do candidato, com o seu regular prosseguimento no concurso.

Processo: 1000212-79.2022.4.01.3100

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