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Justiça condena brasileiros ligados à Yakuza por sequestro seguido de morte

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Sede do TRF3 (Foto: ASCOM)
Da Agência TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)

SAÕ PAULO – A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, condenou dois brasileiros a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por crime de extorsão mediante sequestro com morte da vítima, ocorrido em Nagoya/Japão, em 2001. Os réus eram ligados à máfia japonesa Yakuza. A sentença é de 24 de junho. 

Para a magistrada, a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas conforme provas obtidas pela polícia japonesa, depoimentos das testemunhas, interrogatório dos réus, laudos periciais e filmagens. 

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A denúncia foi oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal), em 2017, em atendimento a pedido de cooperação internacional formulado pelo Japão, devido à fuga dos réus rumo ao Brasil. No mesmo ano, a 5ª Vara determinou a prisão preventiva dos réus. 

O caso 

De acordo com a denúncia, no dia 1 de setembro de 2001, os réus brasileiros e outros sete indivíduos (cinco japoneses integrantes da máfia asiática, já processados criminalmente; e dois brasileiros ainda foragidos) sequestraram um empresário japonês, mediante graves ameaças, seguidas de violências físicas e tiros mortais, para obtenção de dinheiro como resgate. 

Segundo investigações da polícia japonesa, a vítima era envolvida com atividades da facção nipônica e, semanas antes, havia se desentendido com um mafioso, que lhe devia milhões de ienes (moeda japonesa). 

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Em razão da violência física empregada pelos agressores (como golpes com tacos de beisebol e golfe, chave de roda, pé de cabra e tiros de arma de fogo), o sequestro resultou na morte da vítima, além de provocar graves lesões corporais à companheira do empresário, com uso de arma de fogo. 

Conforme os autos, os réus subtraíram da vítima 1,6 milhão de ienes (equivalente a R$ 47 mil), mais sete objetos de valor, como colar e relógio.

Além disso, exigiram da companheira a quantia de 50 milhões de ienes (R$ 1,5 milhão), como condição para o suposto resgate do empresário, sem que ela soubesse que o companheiro já estava morto. Desse montante, os brasileiros receberiam, como recompensa, a quantia entre 50 mil e cem mil ienes. 

Ao analisar o caso, a magistrada salientou que os depoimentos colhidos na instrução e os prestados à polícia japonesa comprovaram que os brasileiros foram recrutados pela facção criminosa para a prática do crime, com promessa de recompensa, tendo plena conhecimento de que iriam tomar parte na ação contra o empresário. Para praticarem o ato, utilizaram roupas e equipamentos de trabalhadores da construção civil. 

“Os acusados exerceram papel central na execução da extorsão mediante sequestro. A vítima foi surpreendida na via pública em frente ao seu apartamento, tendo sido agredida, dominada e colocada à força no porta-malas do automóvel utilizado pelos sequestradores, para viabilizar o seu transporte para o local do cativeiro, não restando dúvidas, portanto, acerca da consumação do delito”, ressaltou. 

Assim, a juíza federal Maria Isabel do Prado condenou os dois brasileiros à pena de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte.  

Ação Penal 0014740-63.2016.4.03.6181 

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