Criado: Sexta, 24 Junho 2022 16:31
Publicado: Sexta, 24 Junho 2022 16:31
A condenação foi obtida no dia 03 de junho deste ano, após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, titular da 63ª Proub, em março de 2011
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Ordem Urbanística (63ª Prourb), obteve a condenação da Imobiliária Pinheiro Landim e seu representante legal, José Iranor Pinheiro Landim, do Município de Manaus e de Jamacy Senna Bentes de Souza, a fim de regularizar o loteamento Residencial Iuritá, sua aprovação, registro imobiliário e efetiva execução das obras de infraestrutura.
A condenação foi obtida no dia 03 de junho deste ano, após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, titular da 63ª Prourb, em março de 2011. O proprietário do loteamento, Jamacy Senna Bentes de Souza, substituído processualmente por Amecy Gonçalves Bentes de Souza, devido seu falecimento, firmou contrato com a Imobiliária Pinheiro Landim, a fim de que a mesma promovesse a instalação do lote, mas foi verificado que a documentação referente a regularização do local não havia sido entregue pelo contratante, as partes promoveram um distrato.
“Contudo, mesmo o imóvel estando irregular, a imobiliária realizou o parcelamento do solo e passaram a celebrar a venda de lotes no local. Foi proposto em audiência com o Município de Manaus, que adotassem medidas cabíveis e o Município teria demonstrado plena ciência das irregularidades do imóvel, porém, o mesmo não tomou providências, o que resultou em mais um loteamento irregular que não atende a lei de parcelamento do solo, obrigando o Ministério Público a ingressar com a ação judicial, culminando ao final na condenação das partes envolvidas”, explicou o Promotor de Justiça.