O termo jurídico “despacho interlocutório” é utilizado no âmbito do processo civil para se referir a uma decisão proferida pelo juiz durante o trâmite do processo, que não possui caráter final ou definitivo, mas que resolve questões incidentes ou processuais. A palavra “despacho” tem origem no latim “despachare”, que significa “resolver, decidir”. Já o adjetivo “interlocutório” deriva do latim “interlocutorius” e remete à ideia de “pronunciado entre duas partes”.
Ao longo do tempo, o significado do termo “despacho interlocutório” manteve-se essencialmente o mesmo, referindo-se a uma decisão proferida pelo juiz no curso do processo, que não encerra o julgamento da causa, mas resolve questões incidentes. Esse tipo de despacho é proferido em situações como o indeferimento de provas, a determinação de produção de determinadas provas, a fixação de honorários advocatícios, entre outras. É importante ressaltar que o conteúdo e os efeitos dos despachos interlocutórios podem variar de acordo com a legislação processual de cada país.
A aplicação do termo “despacho interlocutório” ocorre frequentemente no contexto jurídico, no acompanhamento de processos judiciais. Nas situações cotidianas, um exemplo de aplicação seria quando o juiz proferisse um despacho interlocutório para indeferir a produção de determinada prova solicitada por uma das partes, com base em fundamentos processuais. Nesse caso, o despacho interlocutório não encerraria o processo, mas resolveria a questão incidental da produção daquela prova específica. O termo é utilizado para distinguir essas decisões que não possuem caráter final das sentenças, que são as decisões que encerram o mérito da causa.

