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Comitê retoma trabalhos de monitoramento dos Núcleos de Ações Coletivas

Portal O Judiciário Redação

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O Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reuniu para retomar o acompanhamento dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs) dos tribunais brasileiros e a definição dos parâmetros dos cadastros criados pela Resolução n. 339/2020.

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Os NACs, que em alguns estados foram integrados aos Núcleos de Gestão de Precedentes (Nugepacs), pretendem uniformizar os protocolos relativos a essas ações e aprimorar a gestão do Cadastro Nacional de Ações Coletivas. Na avaliação do coordenador do Comitê, conselheiro Marcello Terto, essa é uma pauta de extrema relevância para a racionalização do Sistema de Justiça.

“O Poder Judiciário governando bem essas ações tem condições de dar uma única resposta e beneficiar da mesma forma todos os interessados no resultado de uma determinada demanda coletiva”, afirmou o conselheiro, na reunião de quarta-feira (7/6), na sede do CNJ, em Brasília. Ele aposta no potencial do Cadastro Nacional de Ações Coletivas para o controle de cumprimento de regras simples de competência, capazes de garantir uma única solução para uma infinidade de pessoas ligadas pelas mesmas circunstâncias fáticas, relações jurídicas ou origens.

Terto afirmou que o sistema unificado evita que juízes ou juízas sem competência para analisar essas ações acabem concedendo liminares ou proferindo sentenças divergentes que afetem interesses em todo o território nacional. O conselheiro também afirmou que o sistema deve funcionar em sintonia com os precedentes qualificados, de modo a permitir que o Poder Judiciário responda de forma isonômica a todos que tenham os seus direitos violados ou ameaçados.

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O conselheiro esclareceu ainda que apesar de instalados por diversos tribunais, os NACs ainda não estão integrados. “Esse é um dos objetivos do CNJ, oferecer ferramentas de integração dos sistemas utilizados por esses núcleos, a fim de que os dados obtidos sejam nacionalmente estruturados e, além de respostas qualificadas, permitam uma melhor identificação de padrões e maior controle da aplicação de precedentes que devem orientar as decisões de mérito das ações coletivas”, disse.

Também participaram da reunião o conselheiro do CNJ Richard Pae Kim; o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do CNJ, Ricardo Fioreze; o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Bernardo Moraes Cavalcanti; a defensora pública federal Carolina Soares Lucena de Castro; e o representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Walter Faiad de Moura, que participou de GT destinado ao enfrentamento da litigância predatória associativa no CNJ.

As ações coletivas são processos em que haja dano ou ameaça de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Somente entidades legitimadas podem ajuizar essas ações coletivas. São elas: Ministério Público, Defensoria Pública, União, estados, Distrito Federal e municípios, autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.

Sindicatos, associações e ONGs também podem propor ações coletivas, desde que conste entre seus objetivos a defesa de direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. A reunião do Comitê está prevista para dia 26 de junho.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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