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Conciliar É Legal: TJPR vence prêmio com prática de conciliação em conflitos fundiários

Portal O Judiciário Redação

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foi premiado na categoria Demandas Complexas ou Coletivas, com a prática Comissão de Conflitos Fundiários, na 13ª edição do Prêmio Conciliar é Legal. O objetivo da ação tem o intuito de aprimorar a resolução dos conflitos que permeiam a questão da moradia em áreas rurais e urbanas do país.

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A prática vencedora do TJPR teve início em 2020, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Numepec) do tribunal: a criação da Comissão de Conflitos Fundiários visou promover audiências de mediação em ações que envolvessem os conflitos fundiários e a litigância entre grupos de pessoas hipossuficientes. A ideia é garantir os direitos coletivos, identificar e sanar situações de violação de direitos fundamentais.

Bons exemplos

De acordo com o TJPR, a prática conseguiu resultados importantes em diversas ocupações, como a Ocupação Bubas, localizada na cidade de Foz do Iguaçu (PR), e considerada uma das maiores ocupações habitacionais informais já consolidadas no sul do país. O núcleo habitacional teve início no ano de 2013 e, nesses 10 anos, cerca de 8 mil pessoas foram beneficiadas com a composição amigável, envolvendo não só os ocupantes e proprietários, mas também o governo estadual e municipal.

Chamada para intervir, a equipe da Comissão envolveu as partes do conflito (o Município de Foz do Iguaçu, o Estado do Paraná, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as concessionárias de serviços de água e energia elétrica e as companhias estadual e municipal de habitação) e promoveu a regularização urbanística da área para posterior regularização fundiária.

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Durante a premiação das boas práticas, ocorrida no final de março deste ano, o presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos (CSAC) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Marcos Vinícius Jardim, destacou que as práticas, além de incentivarem a efetividade processual e o princípio da eficácia, são instrumentos importantes de pacificação social. “O Prêmio, nesse sentido, além de preservar e enaltecer a efetividade e a duração razoável do processo, também passa a ser um instrumento inclusivo”, afirmou Marcos Vinícius.

No âmbito judicial, a Comissão de Conflitos Fundiários age como auxiliar do juízo, sem interferir na independência funcional. Por meio da provocação do juiz ou de qualquer interessado, a Comissão visita a área objeto do conflito e produz relatório para auxiliar o juiz. Quando não há possibilidade de solução consensual, a Comissão de Conflitos Fundiários e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) sugerem que o cumprimento da ordem de reintegração/desocupação observe a Recomendação n. 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que dispõe sobre soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos.

Estão entre as sugestões: a orientação de cadastramento das famílias pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do município; o encaminhamento aos programas habitacionais e aos órgãos de assistência social; a intimação do município para que indique local para a realocação das famílias; e a elaboração de cronograma, com o estabelecimento de prazos razoáveis para a desocupação voluntária.

A atuação da Comissão de Conflitos Fundiários tem alcançado resultados relevantes na regularização fundiária de grandes áreas urbanas no Estado do Paraná que, inicialmente, eram objeto de ações possessórias coletivas. Outro exemplo de prática bem sucedida foi a ocupação José Lutzenberger, na cidade de Antonina, litoral do Paraná. A área era ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), desde 2004. Após 10 sessões de mediação, o estado paranaense e o MST chegaram a uma solução satisfatória a todos os envolvidos.

Na análise das práticas inscritas foram consideradas a eficiência; a restauração das relações sociais; a criatividade; a replicabilidade; o alcance social; a desburocratização; a efetividade; a satisfação do usuário; a ausência de custo (ou baixo custo) para implementação da prática e a inovação.

Carência habitacional

Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), há mais de 8 milhões de famílias sem casa, sendo que quase metade da área rural brasileira pertence a 1% das propriedades do país, de acordo com o estudo Terrenos da Desigualdade: terra, agricultura e desigualdades no Brasil rural. A realidade da desigualdade é semelhante em toda a América Latina, onde 1% concentra 51,19% de toda a superfície agrícola da região.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos

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