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No DF, mediação de família alcança 92% de acordo e evita mais de 2 mil novas ações

Portal O Judiciário Redação

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No primeiro semestre de 2023, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) evitou 2.136 novas ações e alcançou 92% de acordos com a mediação pré-processual na área de família. O trabalho é realizado pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação de Família (NUVIMEC FAM), coordenado pela juíza Marina Xavier.

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Nominado como “Projeto Família em Foco”, o trabalho consiste em realizar mediação em todos os conflitos de família na busca da resolução dos problemas. Dessa forma, apenas os casos em que não são possíveis obter acordo viram processo judicial. Somente no mês de junho, foi evitado o ajuizamento de 403 novas ações nas Varas de Família do DF.

“Entregamos pacificação social de forma rápida, desburocratizada, 100% virtual, gratuita e diminuímos a distribuição de novos processos nas Varas de Família aqui do DF”, ressaltou a juíza Marina Xavier. A magistrada pontuou que ainda facilitam o cumprimento da Meta 1 e Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para participar de mediações de família no TJDFT existem duas vias: casos encaminhados pela Defensoria Pública do DF e os solicitados pela própria população por meio do Canal Conciliar. Divórcios, pensões alimentícias, disputas por guarda e convivência com os filhos são exemplos de situações que podem ser solucionadas pelo Projeto Família em Foco.

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Mediação de família

A mediação familiar conduzida pelo tribunal baseia-se na facilitação da comunicação entre os integrantes da família, com o restabelecimento do diálogo focado nos interesses e questões comuns, em especial no bem-estar físico e emocional dos filhos. Dessa maneira, estimula os participantes a encontrarem soluções que tenham por foco o desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes, como também o estreitamento de laços afetivos com seus genitores.

Além de aprimorar a comunicação entre os membros da família e de viabilizar a construção de um acordo para as questões tratadas, o procedimento é dotado de componente preventivo e busca empoderar os participantes para que consigam solucionar os conflitos futuros sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.

Dessa forma, alcança de uma só vez a diminuição do ajuizamento de ações no momento presente e futuro e, principalmente, a pacificação social. Esses resultados representam, ainda, solução mais rápida, barata e desburocratizada dos conflitos, assim como geram expressiva economia para o Poder Judiciário e a diminuição da taxa de congestionamento das Varas de Família.

Fonte: TJDFT

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