Compartilhe
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reúne magistrados e magistradas das Justiças Estadual, Federal e Trabalhista para identificar e encontrar meios de superar os desafios na produção e no compartilhamento de provas em processos judiciais que tratem do tráfico de pessoas no Brasil. A oficina de trabalho Produção de Provas no Processo Judicial nos Casos de Tráfico de Pessoas foi desenvolvida em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e a Organização Internacional para Migrações (OIM).
A oficina ocorre nesta segunda-feira (31/7) e na terça-feira (1/8), nas sedes do CNJ e da ENAMAT, em Brasília. O encontro volta-se à capacitação da magistratura a partir da integração dos segmentos de justiça estadual, federal e trabalhista nos pontos em que o tráfico de pessoas perpassa por mais de uma esfera de justiça. A atividade amplia a perspectiva de análise do problema e o aprimoramento do conhecimento vem da interação e troca de experiências. Na primeira etapa da oficina, que aconteceu nesta manhã, juízes e juízas apresentaram casos e indicaram caminhos para o fortalecimento da repressão desse crime. Já os especialistas abordaram a complexidade dos crimes que envolvem o tráfico de pessoas e a forma de comprovar sua ocorrência em Juízo.
Uma situação de trabalho análogo à escravidão, por exemplo, revelada na seara trabalhista e que teve por antecedente o crime de tráfico de pessoas para tal fim, será processado e julgado na Justiça Federal. “O tráfico de pessoas, por sua transversalidade e complexidade, precisa ser tratado de forma abrangente pelos ramos de Justiça afetos à situação fática. No caso do tráfico de pessoas para o fim de submeter a vítima a trabalho em condições análogas à de escravo, por regra, é a Justiça do Trabalho, com sua natureza protetiva, que mantém o primeiro contato com os fatos delitivos, só após, na perspectiva criminal, a questão passa à Justiça Federal para processamento e julgamento dos crimes respectivos. Assim, precisamos aprofundar o debate sobre o compartilhamento de provas entre magistrados ou magistradas de diversas competências, além da utilização da medida cautelar de antecipação de provas, para resguardo da eficácia do processo criminal e prevenção da revitimização do sujeito passivo do crime”, diz a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Peres.
Baixa judicialização
Outro aspecto tratado na oficina é o fato de que crimes envolvendo tráfico de pessoas, principalmente o internacional, muitas vezes nem sequer chegam ao conhecimento da Justiça. “O quantitativo de processos de crimes de tráfico internacional que tramitam na Justiça Federal é pequeno e muitas vezes a ação penal é extinta por insuficiência de provas. Estamos aqui exatamente para identificar os desafios e propor estratégias que aprimorem o enfrentamento ao tráfico de pessoas”, diz Lívia Peres.
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Jônatas Andrade ressaltou a necessidade de o Estado brasileiro trabalhar em três fases nos casos de trabalho análogo à escravidão: planejamento, resgate e pós-resgate. Ele citou também a Vara Itinerante na Amazônia e o grupo móvel do Ministério do Trabalho como exemplos de ações importantes, mas reforçou o fato de os resgatados voltarem a se submeter às condições degradantes por conta da permanência da condição de vulnerabilidade, ciclo que precisa ser rompido.
O juiz da Vara da Infância e da Juventude da Penha de França, Paulo Roberto Fadigas César, destacou a importância de a Justiça ter paciência e empatia para escutar as pessoas nessas situações a fim de que o processo seja instruído, também, de maneira qualificada.
A juíza federal Valéria Caldi Magalhães (TRF2) citou que muitas pessoas envolvidas em tráfico de pessoas nem sequer se percebem como vítimas desse tipo de crime. Uma delas foi cooptada para ser barriga de aluguel de um casal estrangeiro. Contatada por uma rede social, a mulher acabou sendo vítima de uma rede de tráfico para fins de adoção.
Ao final da oficina, os participantes deverão construir reflexões sobre o tema e indicar contribuições para aprimorar a produção de provas nos processos de tráfico de pessoas.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias