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Greve de motoristas de transporte alternativo segue após audiência de dissídio coletivo

Portal O Judiciário Redação
Pessoas reunidas em audiência na sala de sessões do Pleno do TRT7
Audiência de dissídio coletivo de greve ocorreu na Sala de Sessões do Pleno do TRT-7

Após audiência de dissídio coletivo, nesta segunda-feira, dia 31 de julho, na Sala de Sessões do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), não se chegou a um consenso em relação às demandas dos motoristas de transporte alternativo representados pelo Sindicato dos Empregados de Empresas em Transportes Alternativos e Complementares de Passageiros do Ceará (Sintraafor). As negociações avançaram em relação ao pagamento do percentual de reajuste de 4,5%.

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Em relação ao pagamento do plano de saúde e quanto à taxa assistencial de custeio, a Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Passageiros do Estado do Ceará (Cootraps) e o Sindicato dos Permissionários do Transporte Complementar de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindvans), que representam os donos dos veículos, preferiram deixar a questão ser discutida no decorrer do processo negocial. As partes estabeleceram que a próxima tentativa de acordo ocorrerá na sede da Cooperativa, nesta terça-feira, dia 1º de agosto de 2023.

O desembargador do TRT-7, Antonio Parente, presidiu a audiência. Na ação trabalhista, a Cootraps questiona a legalidade da greve dos motoristas, iniciada na última quinta-feira (27/7) em Fortaleza. Até nova provocação processual, está mantida a decisão liminar em que o magistrado estabelece os parâmetros da greve. 

Entenda o caso

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Uma outra tentativa de conciliação havia ocorrido na última quinta-feira, dia 27 de julho. Porém na ausência de representantes do Sindvans, as negociações não prosseguiram, sendo realocadas para a data e horaria já previamente agendados com a Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, para esta segunda-feira (31 de julho).

Em caráter liminar, o desembargador Antonio Parente decidiu que pelo menos 50% dos funcionários trabalhassem durante o movimento grevista. O magistrado determinou ainda que o Sintraafor abstenha-se de “ameaçar ou constranger” trabalhadores que optarem por não aderir à greve. Os grevistas também estão proibidos de praticar danos ao patrimônio. Em caso de descumprimento, a multa imposta é de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 500 mil.

Segundo o Sintraafor, a paralisação tem como principais reivindicações o direito a carteiras assinadas, plano de saúde com 50% pago pelo setor patronal e pagamento de diária, mesmo que o trabalhador adoeça ou o veículo apresente defeito. O Sintraafor é contra a  implantação de uma taxa de R$ 100 a ser paga pelos permissionários para Assistência Irrestrita ao Empregado, uma vez que eles já colaboram com Contribuição Associativa no percentual de 2,5% do salário base, acrescido de produtividade, dos empregados.

Processo relacionado: 3978-62.2023.5.07.0000

 

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