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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a conversão da aposentadoria voluntária em aposentadoria compulsória de um magistrado envolvido em denúncia de corrupção no município de Nossa Senhora de Nazaré (PI). A pena aplicada se deu em função de falta cometida pelo magistrado em outubro de 2011.
Relatado pelo conselheiro Mauro Martins, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0003072-92.2018.2.00.0000 rejeitou a alegação de prescrição apresentada pela defesa do juiz, bem como o argumento que questionava a sanidade mental do acusado. “O magistrado solicitou quantia em dinheiro para a então prefeita de Nossa Senhora de Nazaré. A conversa foi gravada por orientação da Procuradoria e o promotor chegou a solicitar o apoio da Polícia Federal e, na entrega do dinheiro, houve a prisão em flagrante do magistrado. As provas são robustas”, afirmou o relator.
Representante do Ministério Público Federal (MPF) no CNJ, o subprocurador-geral da República Alcides Martins, destacou que o juiz, imaginando a sanção que receberia, entendeu em pedir, voluntariamente, a própria aposentadoria. “A pena aplicada é adequada à coibição e à prevenção de atos dessa natureza”, declarou.
A responsabilização criminal do magistrado se deu por meio de uma sentença condenatória, na qual ele foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, com base no Artigo 317 do Código Penal, que prevê o crime de corrupção passiva como um ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público. Na ocasião, o magistrado afirmou que passava por necessidade e por isso fez o pedido à prefeita.
Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias