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Um folder eletrônico com informações e orientações sobre os direitos da pessoa idosa será distribuído aos tribunais do país pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O material foi elaborado pela Central Judicial do Idoso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e contou com a colaboração do Grupo de Trabalho com temática relacionada ao idoso do Conselho, sob coordenação do conselheiro do CNJ Mário Maia.
“Essa temática, apesar de importante, é constantemente deixada de lado, como se não fôssemos envelhecer. Atualmente temos 30 milhões de idosos no país e com uma curva em ascensão”, lembrou o conselheiro. O informativo traz a Política Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades. Logo na primeira parte, afirma-se ao leitor que o conceito da pessoa idosa está relacionado exclusivamente ao critério cronológico, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Os países desenvolvidos consideram a pessoa como idosa a partir dos 65 anos de idade. Nos países em desenvolvimento, como o Brasil, é a partir dos 60 anos de idade. Assim, independente da condição física ou emocional, a pessoa se torna idosa ao completar 60 anos de vida.
Ao atingir essa idade, o indivíduo tem assegurado atendimento preferencial tanto em estabelecimentos públicos quanto privados que prestam serviços, como hospitais, clínicas, supermercados, instituições financeiras, cinema, teatro etc. A regra está prevista no Estatuto do Idoso, art. 3.°, parágrafo único, inciso I, e art. 71. O mesmo estatuto, nos arts. 3.º, 15 e 17, que foram alterados pela Lei n. 13.466, de 2017, assegura tratamento ainda mais prioritário para os octogenários.
O fôlder relaciona informações importantes para o público-alvo da publicação, como questões relacionadas a maus-tratos, abandono, negligência, abuso financeiro e econômico. Ao mesmo tempo, orienta sobre cuidados para evitar superendividamento, possibilidade de auxílio como abrigamento e a obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Traz ainda informações sobre curatela e Tomada de Decisão Apoiada (TDA). Este último trata-se de instrumento de proteção da pessoa nas fases iniciais da demência. O texto destaca que, em situações envolvendo os interesses da pessoa idosa, um dos caminhos é a mediação. “Ao se prestigiar o diálogo das famílias em negociação, a prática da mediação fomenta a cultura de paz e a desjudicialização de conflitos, em consonância com a Resolução CNJ n. 125/2010, do CNJ”, registra o informativo.
Por fim, no folder são relacionados alguns dos órgãos que atuam na defesa dos direitos da pessoa idosa no Distrito Federal, como delegacia policial e também na esfera da Justiça.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias