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O Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) trabalha para efetivar uma cooperação entre a Justiça do Trabalho e a Estadual para a aplicação das atualizações da Lei 11.101/2005. A intenção é prestar orientação a esses segmentos de Justiça sobre a legislação que regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
O tema foi um dos itens da pauta da quarta reunião ordinária do Fórum, na segunda-feira (4/9), sob a condução do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinícius Jardim. Uma minuta de acordo de cooperação técnica entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está em análise por uma subcomissão formada por integrantes do Fonaref. O prazo para apresentar uma nova versão do documento é de 60 dias.
Os participantes da reunião discutiram também sobre a realização de evento em parceria com o TST, voltado para o esclarecimento de dúvidas da magistratura sobre a Lei 11.105/2005.
Em outra frente de atuação, uma subcomissão vai estudar e emitir parecer sobre plano de trabalho apresentado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), focado nos processos de recuperação e falência das micro e pequenas empresas. “O tema é relevante e vamos nos debruçar sobre ele para, em um prazo de 60 dias, apresentarmos inclusive sugestões que possam contribuir para prevenir essas situações”, ressaltou o secretário-geral do Fonaref e conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Daniel Carnio.
Os participantes do Fonaref definiram, ainda, o prazo de 60 dias para apresentar propostas de enunciados sobre grupos econômicos e sobre reabilitação nos processos falimentares e recuperacionais. O material vai contribuir para subsidiar o próximo congresso do Fonaref, em 2024.
Aperfeiçoamento
O Fonaref foi instituído pela Resolução CNJ n. 466/2020, para a elaboração de estudos e medidas que aperfeiçoem a gestão de processos de recuperação empresarial e falências. Esse colegiado tem a incumbência de aprofundar a contribuição de grupo de trabalho sobre o mesmo tema, instituído durante a pandemia de covid-19. À época, foi editada a Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falência, devido à crise econômica vivenciada pelo Brasil.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias