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Justiça do Trabalho reforça combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres e crianças

Portal O Judiciário Redação

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O dia 23 de setembro marcou o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. A data é um momento de reflexão e de ação global, chamando a atenção para questões profundamente preocupantes que afetam milhões de pessoas em todo o mundo.

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A exploração sexual e o tráfico humano são violações alarmantes dos direitos humanos, com consequências devastadoras para as vítimas. Mulheres e crianças são frequentemente as mais vulneráveis a essas práticas, na maioria dos casos sofrendo exploração escravidão sexual e outros abusos.

Antítese da dignidade

Para o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, o tráfico de mulheres e crianças para exploração sexual é a antítese do respeito à dignidade da pessoa humana. “Infelizmente, o fenômeno ainda é frequente em todos os continentes”, afirmou.

Segundo ele, 79% das vítimas do tráfico de pessoas são exploradas sexualmente. “A paz e a justiça social não serão possíveis enquanto alguém, em qualquer lugar, ainda for vítima desse crime nefasto”.

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Aumento

Em 2020 e 2021, a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) identificou que mais de 70% das denúncias de tráfico nacional e internacional de pessoas envolveram mulheres, crianças ou adolescentes. Os números aumentaram em 2022 e no primeiro semestre de 2023, passando para 80% dos casos. Os dados fazem parte do Painel de dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

De acordo com o último Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), mulheres e meninas continuam sendo as principais vítimas da prática (65%). A finalidade de exploração sexual, que envolve fundamentalmente vítimas femininas (92%), representa 50% dos casos.

Piores formas de trabalho infantil

O tráfico de crianças e a utilização, a demanda e a oferta de crianças para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas foi classificado pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho como uma das piores formas de trabalho infantil, juntamente com a escravidão e o trabalho forçado. O documento estabelece uma série de obrigações aos Estados signatários para erradicar a presença de crianças em conflitos armados, prostituição, pornografia infantil e atividades ilícitas, como tráfico de drogas.

Atuação da Justiça do Trabalho

Em janeiro de 2023, o TST criou um Grupo de Trabalho que vai propor um programa institucional de enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas no âmbito do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Já em outubro deste ano, o TST lançou a Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente, com o objetivo de uniformizar, racionalizar e automatizar procedimentos e processos necessários ao aprimoramento da Justiça do Trabalho e ampliar o acesso à justiça. A Política é composta de quatro programas: “Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante”, “Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem”, “Equidade de Raça, Gênero e Diversidade” e “Trabalho Seguro”.

Data

A data de 23 de setembro como o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças foi proposta em 1999 pelos países participantes da Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres. A inspiração veio da Argentina, que, há 110 anos, no dia 23 de setembro de 1913, promulgou a Lei Palácios, para punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e a corrupção de crianças e adolescentes.

Fonte: TST

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais

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