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O Banco Nacional de Precedentes (BNP/Pangea) está disponível para uso de magistrados e magistradas de todo o país. A ferramenta facilita o acesso a decisões das cortes superiores e dos colegiados dos tribunais que servem de parâmetro em julgamentos de casos semelhantes e, portanto, contribui para diminuir o congestionamento de processos no Poder Judiciário. O BNP/Pangea substituiu, com a atualização de recursos, o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) e atende as disposições do artigo 927 do Código do Processo Civil, de 2015, que deu ênfase à cultura dos precedentes judiciais.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, fez o lançamento do BNP/Pangea durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2023 do Conselho, na manhã desta terça-feira (26/9). No seu discurso, a ministra agradeceu aos conselheiros que participaram do trabalho: Richard Pae Kim, Marcio Freitas e Jane Granzoto. Ela também mencionou o trabalho colaborativo das equipes de tecnologia da informação do CNJ, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), no Rio Grande do Sul, e do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), em Goiás.
Parceria
Esforços conjugados para renovação do BNPR permitiram a sua substituição pelo BNP/Pangea. A ferramenta agora disponível é fruto da parceria entre o CNJ, o TRT4 e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a fim de levar adiante o desenvolvimento de um sistema que atenda à política judiciária de gestão de precedentes judiciais, instituída pela em fevereiro de 2022, conforme a Resolução CNJ n. 444.
A ampliação de precedentes, como permitirá o BNP/Pangea, é um recurso que pode contribuir para a solução de um amplo volume de causas em tramitação na Justiça Brasileira. A plataforma em uso anteriormente, o BNPR, e até mesmo os sistemas processuais em operação hoje, não dispõem de funcionalidades capazes de facilitar a identificação e a automatização das notificações do andamento processual dos temas e controvérsias, assim como dos processos judiciais vinculados a esses temas.
O BNP/Pangea deverá dar mais qualidade e agilidade ao trabalho da Justiça e trazer melhoria na qualidade de atendimento ao cidadão. A ferramenta, pensada como plataforma integrada aos sistemas processuais, privilegia a usabilidade a fim de contribuir para a efetividade e a eficiência da prestação jurisdicional, rendendo melhores resultados, com menor desgaste.
De forma padronizada e por meio de consulta fácil e rápida, o novo sistema permite o acesso a informações para tratamento uniforme de demandas judiciais repetitivas ou de massa. Já é possível realizar, por exemplo, pesquisa textual e estatística sobre os precedentes qualificados de todos os tribunais brasileiros. Com a previsão de evolução do BNP/Pangea, numa segunda etapa será possível o controle de prazo das afetações, a expedição, por meio dos sistemas processuais, de notificações e intimações e a integração com os sistemas processuais.
Reveja a 2ª Sessão Extraordinária no canal do CNJ no YouTube
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias