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Desembargadora do TJBA responderá por atuação em caso investigado pela Operação Faroeste

Portal O Judiciário Redação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com afastamento cautelar do cargo. O órgão vai investigar indícios de falta funcional em relação à prolação de uma sentença investigada pela Operação Faroeste, cuja ação criminal está sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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De acordo com o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os indícios apontam para um possível conluio entre a magistrada, o promotor de Justiça Alex Moura e os autores da ação referente a usucapião de uma fazenda na Bahia. O Pedido de Providências 0003539-66.2021.2.00.0000 foi julgado nesta terça-feira (14/11), na 17ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ.

Mario Horita e Walter Horita apresentaram ao cartório de imóveis da comarca de São Desidório um pedido de reconhecimento extrajudicial da área de uma fazenda de que faziam uso há mais de 15 anos. O município e a União manifestaram-se favoravelmente ao reconhecimento da usucapião extrajudicial, mas o Estado da Bahia impugnou o pedido, alegando que o imóvel seria de sua titularidade. A objeção do estado inviabilizou o pleito pela via extrajudicial, levando a questão à Justiça, em 2019.

Quando a ação foi distribuída no TJBA, vários incidentes reforçaram a suspeita de falta funcional, como a violação de vários requisitos necessários para o andamento da ação. Para o corregedor nacional, faltaram à magistrada os deveres de cautela, prudência e imparcialidade que, relacionado aos crimes investigados pela Operação Faroeste, motivariam a instauração do PAD, com afastamento cautelar.

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A então juíza Cassinelza da Costa Santos Lopes foi indicada pelo presidente do TJBA, que também era investigado na Operação Faroeste, para auxiliar a Comarca de São Desidório. A atuação da magistrada foi objeto de sindicância, mas o Pleno do TJBA rejeitou, por maioria, o prosseguimento do processo administrativo. Apesar da investigação, a magistrada foi promovida a desembargadora pelo TJBA.

De acordo com Salomão, há indícios suficientes do conluio que justificariam a abertura do PAD. “Como a desembargadora atua em câmara cível e está respondendo a processo criminal no STJ, não é conveniente sua permanência à frente da jurisdição”, explicou o corregedor ao defender o afastamento da magistrada do cargo enquanto durar o PAD. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do Plenário, por unanimidade.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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