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MPAM determina prazo para que as Secretarias de Saúde e Fazenda do AM apresentem solução para a crise na Saúde
Criado: Quinta, 08 Fevereiro 2024 19:33
SEFAZ-AM e SES-AM devem enviar documentação em até vinte dias úteis, a partir de 08/02/2024
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Grupo de Trabalho (GT), realizou nesta quinta-feira, 08, uma reunião com representantes da Secretaria de Estado da Saúde (SES-AM), Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-AM) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), com o objetivo de cobrar um plano emergencial para quitar débitos de fornecedores e prestadores de serviços de saúde nos hospitais e fundações de saúde do Estado, em especial a Fundação de Medicina Tropical e o Hospital 28 de Agosto, e evitar desabastecimento ou paralisações nos hospitais e fundações da capital.
Durante a reunião, o MPAM determinou um prazo de vinte dias úteis, contados a partir de 08/02, para que as Secretarias de Estado de Saúde e Fazenda apresentem uma solução para a crise instalada na saúde. A SES-AM, por sua vez, enviará um levantamento de todos os débitos na Saúde referentes ao ano de 2023 à SEFAZ, para que esta elabore um cronograma de pagamento, considerando receitas correntes e possibilidade de incremento de receitas extraordinárias para suprir a demanda apresentada. O trabalho conjunto será, por sua vez, remetido à PGE-AM para finalização e apresentação da solução ao Grupo de Trabalho do MPAM.
A reunião, com duração de quase seis horas, foi conduzida pela Coordenadora do GT, Procuradora de Justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira, e contou com a participação dos Promotores de Justiça Cláudia Maria Raposo da Câmara, Luissandra Chíxaro de Menezes, Edinaldo Aquino Medeiros e Edgard Maia de Albuquerque Rocha, bem como dos representantes dos órgãos estaduais: o Secretário de Estado da Saúde, Anoar Abdul Samad; Secretário Executivo Adjunto de Assuntos Jurídicos – SES, Fabrício Jacob Acris de Carvalho; Secretário de Estado da Fazenda, Alex Del Giglio; e o Procurador-Geral do Estado do Amazonas, Giordano Bruno Costa da Cruz.