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Regime Especial Para Emissão de NFS-e aos contribuintes do ISS

A partir de junho deste ano, a Prefeitura de Manaus implementará o Regime Especial Para Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) que estiverem em débito com o fisco municipal. A medida cumpre a portaria nº 026/2022 da Subsecretaria da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), publicada na edição nº 5475 do Diário Oficial do Município (DOM).

“Já temos a portaria publicada e, neste ano, estamos implementando a parte técnica, ou seja, a parte de sistemas e TI. Contribuintes do ISS que estejam inadimplentes três meses seguidos ou seis meses alternados com o recolhimento do ISS, serão enquadrados de ofício no Regime Especial de emissão de nota”, explicou o subsecretário da Receita da Semef, Armínio Pontes.

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Conforme Pontes, os contribuintes enquadrados no Regime Especial emitirão Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de um novo sistema, que estará disponível no portal de serviços da Prefeitura de Manaus (manausatende.manaus.am.gov.br) a partir do dia 3/6.

Pelo novo método, o contribuinte preenche e solicita a NFS-e e, em seguida, já emite a guia de recolhimento do ISS referente ao documento fiscal, que é liberado após a confirmação de pagamento.

Regularização

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A portaria que implementa o Regime Especial para emissão de Nota Fiscal de Serviços estabelece que, em caso de pagamento ou parcelamento dos débitos, o contribuinte poderá voltar a emitir as notas pelo sistema Nota Manaus (nota.manaus.am.gov.br). A normalização se dará após o pagamento da primeira parcela.

O texto da portaria também determina que contribuintes optantes do Simples Nacional, Profissionais Autônomos e as Sociedades Uniprofissionais não poderão ser enquadrados no Regime Especial de emissão de notas.

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Texto – Anderson Farias/Semef

Foto – Arquivo/Semef

  

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