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Campanha de Prevenção e Tratamento do Vírus Linfotrópico da Célula T Humana agora é Lei no Amazonas

Em uma medida importante à saúde pública, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) teve sancionada em setembro, pelo governador Wilson Lima (UB), a Lei nº 7.048 de 2024, de autoria da deputada Mayra Dias (Avante), que institui a Campanha de Conscientização e Tratamento para o vírus linfotrópico da célula T humana (HTLV-I e HTLV-II). A iniciativa tem como objetivo educar a população sobre as formas de transmissão, diagnóstico e tratamento do retrovírus, que pertence à mesma família do HIV, causador da Aids.

A campanha busca prevenir a disseminação do HTLV, bem como garantir tratamento adequado às pessoas infectadas.

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“O diagnóstico precoce é fundamental, visto que muitas das infecções podem permanecer assintomáticas por anos, enquanto o vírus compromete progressivamente o sistema imunológico. A campanha será coordenada por órgãos públicos em parceria com entidades médicas, psicológicas e educacionais, unindo esforços multidisciplinares para enfrentar o problema de forma ampla e efetiva”, explicou Mayra Dias.

O HTLV, ou vírus linfotrópico da célula T humana, se divide em dois tipos: HTLV-I e HTLV-II. Ambos compartilham a capacidade de infectar as células T humanas, essenciais ao sistema imunológico. Contudo, o HTLV-I é associado a doenças neurológicas graves e degenerativas, enquanto o HTLV-II é relacionado a doenças neurológicas e imunológicas.

A Lei prevê ações como o fornecimento de orientações sobre os sintomas, formas de prevenção e tratamento do HTLV, além de informações sobre as vias de transmissão, que incluem a forma vertical (de mãe para filho durante a gestação, parto e amamentação); horizontal (por relações sexuais sem preservativo) e parenteral (transfusões de sangue, transplantes de órgãos e compartilhamento de agulhas e seringas contaminadas).

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A campanha também visa assegurar o atendimento gratuito e eficaz nas unidades de saúde pública amazonenses, com protocolos específicos à continuidade do tratamento dos pacientes infectados, assim como tem como objetivo garantir que os profissionais de saúde sejam capacitados a identificar e tratar o vírus de forma eficaz.

Também foi sancionada, no mês de setembro, a Lei nº 7.055 de autoria do deputado Mário César Filho (UB), que reconhece a relevância da acupuntura como prática terapêutica e o trabalho dos profissionais que atuam na área.

De acordo com a legislação, o dia do profissional acupunturista será comemorado anualmente no dia 23 de março.

“A função da acupuntura é fazer com que o próprio corpo produza elementos para a restauração do equilíbrio orgânico e metabólico. O acupunturista pode atuar em diversas áreas da saúde, como na prevenção e tratamento de dores musculares, problemas respiratórios, ansiedade, insônia. O profissional pode trabalhar em clínicas de acupuntura, hospitais, consultórios particulares, spas, academias e outros locais que oferecem serviços de saúde e bem-estar”, justificou o parlamentar.

Peritos criminais

Com o intuito de reconhecer e valorizar a atuação dos peritos criminais, o deputado Rozenha (PMB) apresentou o PL nº 244 de 2024, sancionado na Lei nº 7.054 de 2024, que homenageia o Dia Estadual do Perito Criminal, a ser celebrado anualmente no dia 4 de dezembro.

A data passa a integrar o Calendário Oficial do Estado, representando uma homenagem à dedicação e ao trabalho fundamental desses profissionais no campo da justiça e da segurança pública.

O deputado Rozenha ressaltou a importância da iniciativa. “Eles são os grandes defensores da verdade, muitas vezes atuando em situações de muita complexidade e risco”, salientou.

Educação inclusiva

Em reconhecimento à importância dos profissionais que se dedicam à educação inclusiva, foi sancionada a Lei nº 7.058 de 2024, que institui o Dia Estadual dos Profissionais em Educação Inclusiva, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril. A medida visa valorizar e promover a conscientização sobre o trabalho destes educadores.

“A homenagem busca, ainda, repensar e reafirmar a importância do educador nesse contexto, assegurando a qualidade da prática pedagógica voltada à inclusão dos estudantes com necessidades específicas. A luta em prol da educação inclusiva articula-se à defesa da educação como direito de todos, garantia expressa na Constituição Federal”, justificou o autor do projeto, deputado Cabo Maciel (PL).

 

         

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