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Tramitação: Aleam apresenta PLs para proibir contratação de artistas condenados pela Lei Maria da Penha e alternativas para pagamento do IPVA

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recebeu esta semana um conjunto de 24 iniciativas legislativas que devem cumprir o rito de tramitação de três dias, quando após o prazo, deverão seguir à inclusão na pauta de votação. Entre as propostas, destacam-se o Projeto de Lei nº 698 de 2024, de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante), o PL nº 710 de 2024, do deputado João Luiz (Republicanos) e da deputada Alessandra Campelo (Podemos), com o Projeto de Resolução Legislativa (PRL) nº 705 de 2024. Após a aprovação, as propostas seguem para sanção ou veto do Governo do Estado.

Em uma iniciativa voltada à promoção da moralidade e da justiça social, a deputada estadual Mayra Dias apresentou o Projeto de Lei nº 698 de 2024 para proibir a contratação em eventos de entretenimento financiados com recursos públicos no Estado, de artistas que tenham sido condenados, nos últimos cinco anos, por crimes tipificados na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006). A proposta encontra-se em seu segundo dia de pauta.

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Para garantir o cumprimento da lei, a situação jurídica do artista deve ser comprovada por certidões negativas de antecedentes criminais e de distribuição criminal, emitidas por órgãos judiciais competentes. A responsabilidade pela verificação e guarda desses documentos caberá ao contratante. Em casos de intermediação por empresas ou agências, estas também terão a responsabilidade de assegurar o cumprimento da norma.

A violação das disposições da lei implicará a nulidade do contrato e a responsabilização administrativa e judicial dos responsáveis pela contratação, conforme previsto na legislação em vigor.

Em sua justificativa, Mayra Dias destaca que a medida atende ao compromisso do Poder Público com a justiça social e a proteção dos direitos das mulheres, conforme o artigo 226, § 8º da Constituição Federal.

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“A norma constitucional exige que o Estado crie mecanismos para coibir a violência nas relações familiares, um dever que se reflete na criação de políticas públicas que visem proteger e promover o bem-estar das vítimas de violência doméstica”, explicou.

IPVA

Tramitando no primeiro dia de pauta, o PL nº 710 de 2024, assinado pelo deputado João Luiz, estabelece a possibilidade de regularização imediata de débitos veiculares, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o licenciamento anual, no ato da fiscalização, sem necessidade de retenção ou apreensão do veículo.

A proposta visa permitir que os condutores quitem pendências no momento da abordagem, promovendo uma alternativa prática e incentivando a adimplência. Assim, ao quitar o débito, o veículo poderá ser liberado sem a necessidade de apreensão, desde que todos os requisitos para circulação estejam atendidos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Legislação Estadual.

Para a regularização, o proprietário poderá realizar o pagamento dos débitos por meio de cartão de débito, crédito ou transferência instantânea via Pix, utilizando dispositivos próprios, como smartphones. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado ao agente fiscalizador para confirmação da quitação.

O projeto prevê penalidades rigorosas para quem tentar burlar o sistema. Qualquer tentativa de falsificação de comprovante, adulteração ou cancelamento do pagamento após a liberação do veículo será considerada infração grave. Além das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o infrator poderá responder por crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e estelionato (artigo 171 do Código Penal), com imposição de multas administrativas e apreensão imediata do veículo.

A norma não se aplicará a veículos com licenciamento vencido há mais de 60 dias ou em situações em que a gravidade da infração exija a remoção imediata do veículo, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.

Representatividade

A deputada Alessandra Campelo (Podemos) apresentou o Projeto de Resolução Legislativa (PRL) nº 705 de 2024, que está em seu segundo dia de pauta, propondo uma modificação significativa na composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

A iniciativa visa promover uma representatividade de gênero mais equitativa, estabelecendo a obrigatoriedade de uma composição que contemple entre 30% e 70% de cada gênero na Mesa Diretora.

O projeto propõe uma mudança no inciso I do artigo 8º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, estabelecendo que a Mesa Diretora seja formada de modo a refletir a diversidade de gênero, além da representação proporcional de partidos e blocos parlamentares. A mudança busca garantir que a Mesa Diretora não seja dominada por um único gênero, promovendo uma distribuição equitativa.

O projeto também prevê uma cláusula de flexibilidade: quando não houver membros elegíveis suficientes de um dos gêneros para cumprir a proporção de 30% a 70%, a Mesa poderá ser composta temporariamente com uma distribuição o mais próximo possível da proporção estabelecida, mediante justificativa e aprovação pelo plenário.

Essa disposição visa assegurar que a nova regra não inviabilize o funcionamento da Mesa Diretora, mas sirva como um guia para garantir a inclusão e a representatividade.

A deputada argumenta que, em uma sociedade marcada pela diversidade de gênero, é fundamental que as instituições políticas sigam o mesmo princípio, incluindo homens e mulheres de forma equilibrada nos espaços de poder. A medida, segundo ela, contribui para uma Assembleia mais inclusiva, onde as decisões e políticas públicas possam ser formuladas de forma mais ampla e representativa.

“A Assembleia Legislativa, ao incorporar essa proposta, fortalece seu papel como instituição pública comprometida com os princípios democráticos e de representatividade, promovendo a igualdade de gênero e assegurando que vozes diversas sejam ouvidas nos processos de decisão”, finalizou.

 

         

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