03/02/2025 – 13:56
Andre Borges/Agência Brasília
Proposta unifica prazos
        O Projeto de Lei 3204/23 fixa em 45 dias o prazo do estágio de convivência com a criança ou adolescente que precede a adoção. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada do juiz.
        O mesmo prazo valerá em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País. 
        A proposta foi pelo deputado professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), hoje na suplência, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
        Hoje o estatuto estabelece prazo máximo de 90 dias para o estágio de convivência.
        No caso de adoção por pessoa ou casal que more fora do País, o estágio de convivência hoje é de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez.
        Unificação dos prazos“Hoje, a duração do estágio PODE variar de família para família. É o juiz quem determina, levando em consideração a idade do adotando, o tempo de acolhimento institucional, a adaptação familiar dos envolvidos e o prazo máximo de 90 dias, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou Paulo Fernando. 
        O parlamentar defende a unificação desse prazo em 45 dias. “[Tempo] suficiente para a avaliação e que terá o condão de acelerar os processos de adoção, tendo em vista o interesse primordial da criança e do adolescente”, acrescentou. 
        TramitaçãoA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e justiça e de Cidadania.
        Para virar lei, um projeto de lei tem de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
        Reportagem – Lara HajeEdição – Natalia Doederlein

 
			 
			 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		