Conforme a Portaria nº 20/2025, que já está em vigor, a regularização de granjas avícolas junto à autarquia é de dois anos
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) estendeu de um para dois anos o prazo de registro de estabelecimentos avícolas de produção comercial, ornamental e ensino e pesquisa. A decisão consta na Portaria nº 20 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM), do dia 29 de janeiro.
Segundo o diretor-presidente da Adaf, José Omena, a medida busca facilitar a vida do produtor, que precisa reunir uma série de documentos para dar entrada no pedido de regularização.
“O compromisso da Adaf é com a sanidade dos animais, o apoio ao produtor e o fomento à economia do Amazonas. Com a ampliação do prazo, o granjeiro que já comprovou o seu compromisso em seguir as normas necessárias e obrigatórias, tem mais tempo para se dedicar ao seu rebanho”, explicou.
Conforme a Gerência de Defesa Animal (GDA), setor responsável pelo processo de registro, a regularização do prazo de validade de dois anos para os estabelecimentos que já possuem registro junto à Agência de Defesa levará em consideração o intervalo de vigência. Desta forma, aos registros com validade entre 1° de janeiro de 2025 até 31 de junho de 2025, serão automaticamente acrescidos seis meses ao prazo de vencimento do registro atual.
E os registros que têm validade de 1° de julho a 31 de dezembro de 2025, serão automaticamente acrescidos um ano ao prazo de renovação. Os casos omissos serão decididos pela Adaf, por meio da GDA.
O registro de estabelecimentos avícolas com manejo acima de mil aves atende à normativa nº 56/2007 do Ministério da Agricultura (Mapa) e tem como objetivo manter a vigilância nos plantéis avícolas e assegurar a adoção de medidas higiênico-sanitárias que garantam a sanidade animal e o fortalecimento da avicultura no Estado.
O processo de registro de granjas é composto por três fases: documental, vistoria da propriedade e emissão do registro. Atualmente, 64 granjas comerciais estão registradas junto à Adaf.
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