12/02/2025 – 13:18
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Fernanda Melchionna, autora da proposta
        O Projeto de Lei 4226/24 determina que hospitais públicos e privados assegurem atendimento diferenciado para mães em casos de natimorto ou óbito fetal. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Orgânica da saúde.
        A autora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), reforçou que o atendimento deficiente PODE agravar o sofrimento emocional e psicológico dessas mães. “Além da privacidade, as mães apontam a falta de equipes treinadas para lidar comsituações de óbito fetal; o despreparo da equipe e a comunicação inadequada da perda que aumentam o estresse emocional, com impactos que podem se prolongar no tempo”, disse.
        Segundo Melchiona, a obrigatoriedade de leitos separados para mães de bebês que morreram ao nascer ou em casos de óbito fetal já é garantida em lei em São Paulo e Goiás.
        Pelo texto, o hospital deve providenciar leitos ou ala separada para essas mulheres, além de adotar protocolo específico de acolhimento que inclui:
        suporte psicológico e cuidado especializado na comunicação da perda;
        atendimento em local reservado, garantindo privacidade e dignidade;
        equipe de atendimento treinada para suporte emocional, composta por médicos, enfermeiros e psicólogos;
        organização de fluxo separado, minimizando o contato com pacientes em outras situações de maternidade;
        identificação adequada nos prontuários e quartos, a fim de evitar abordagens que possam intensificar o sofrimento;
        assistência para questões de lactação quando necessário;
        informações claras sobre o destino do feto e orientações para apoio psicológico e familiar;
        investigação médica e orientações sobre planejamento reprodutivo futuro, conforme desejo da mulher; e
        espaço apropriado para que familiares próximos possam acompanhar e realizar despedidas.
        Próximos passosA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de defesa dos direitos da Mulher; de saúde; de Finanças e tributação; e Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
        Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Rachel Librelon

 
			 
			 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		