Proposta define critérios para diagnóstico da obesidade

O Judiciário

19/02/2025 – 11:17  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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Alberto Fraga: o diagnóstico não se resume ao Índice de Massa Corporal (IMC)

O Projeto de Lei 44/25 define critérios para diagnóstico da obesidade para fins de acesso a políticas e serviços públicos de saúde. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o diagnóstico da obesidade deverá considerar, além do Índice de Massa Corporal (IMC), critérios alternativos ou complementares, como:
percentual de gordura corporal medido por bioimpedância ou por outros métodos precisos;
circunferência abdominal e relação cintura-quadril como indicadores de risco metabólico;
perfil inflamatório e metabólico, demonstrados em exames laboratoriais; e
histórico clínico individual, considerados os fatores genéticos, hormonais e comportamentais.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deverá reavaliar os protocolos para diagnóstico e tratamento da obesidade, a fim de identificar as condições individuais mais precisas, bem como capacitar e atualizar periodicamente os profissionais de saúde.
Além disso, a proposta determina que os governos de todos os entes federativos realizem campanhas de esclarecimento da população sobre esses critérios para diagnóstico da obesidade e sobre os riscos associados à condição.
“O IMC é um método consagrado e de fácil aplicação, mas pode apresentar distorções”, afirmou o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF). “A obesidade deve ser diagnosticada com base em múltiplos fatores”, defendeu.
No cálculo do IMC, divide-se o peso (em quilos) pela altura (em metros) elevada ao quadrado. Assim, uma pessoa com 80 kg e 1,80 m apresenta IMC é igual a 24,7. Nesse método, a obesidade é constatada com IMC igual ou superior a 30,0.
Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RMEdição – Marcelo Oliveira

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