Projeto triplica penas de crimes cometidos com arma de fogo roubada de agente de segurança

O Judiciário

20/02/2025 – 11:01  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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Sargento Portugal é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4044/24 triplica as penas previstas para os crimes de homicídio, constrangimento ilegal, perseguição, violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso quando cometidos com o uso de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública.
Segundo o Código Penal, que é alterado pela proposta, as penas básicas para esses crimes são as seguintes:
Homicídio – reclusão de 6 a 20 anos;
Constrangimento ilegal – detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa;
Perseguição (stalking) – detenção de 6 meses a 2 anos, e multa;
Violação de domicílio, detenção de 3 meses a 2 anos;
Roubo, reclusão de 4 a 10 anos e multa;
Extorsão, reclusão de 4 a 10 anos e multa; e
Fuga de preso, detenção de 3 meses a 1 ano.
“Os roubos e furtos de armas de fogo de agentes de segurança pública estão cada vez mais comuns no Brasil e esses crimes costumam causar a morte do dono da arma de fogo, já que o marginal rouba e mata o agente justamente para se apossar da arma”, argumenta o autor do projeto, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).
Próximas etapasA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo SouzaEdição – Rachel Librelon

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