Automatização e sistema on-line do novo alvará vão mudar formato de licenciar obras na Prefeitura de Manaus

O Judiciário

Com o lançamento do novo Alvará de Construção Mais Fácil (ACMF) pela Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), a capital amazonense inicia um novo processo para licenciamento automatizado, on-line e autodeclaratório para obras de até 750 metros quadrados, com, no máximo, quatro pavimentos, dos tipos 1 e 2 (baixo impacto). As obras podem ser unifamiliar, multifamiliar, comercial, serviços, industrial e de uso misto.

A estimativa é ter um tempo médio para licenciar as obras, dentro do modelo, em até duas horas, incluindo, nesse prazo, a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o pagamento da taxa e a baixa no sistema bancário.

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Para ter acesso ao sistema, os profissionais habilitados a fazer os licenciamentos no modelo autodeclatório vão precisar ter credenciamento do responsável técnico, usando certificado digital (token). Os certificados funcionam em sistema operacional Windows.

Podem ser responsáveis técnicos de projetos do ACMF os profissionais legalmente habilitados nos conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (Crea-AM), e de Arquitetura (CAU-AM), além do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), este último para técnicos em edificações e técnicos em construção civil. Eles farão, inicialmente, o cadastro no sistema, informando dados básicos de identificação, endereço de correspondência e contato. O sistema, em si, é muito intuitivo e simples, dependendo da inclusão dos dados da obra.

O sistema tem um fluxo contínuo para preenchimento simples e tendo uma sequência lógica de análise e inclusão de documentos solicitados, além de itens parametrizados do Plano Diretor, como afastamento, gabarito, taxa de ocupação, permeabilidade, vaga de estacionamento, entre outros itens em vigor.

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Tecnologia

“Atuamos neste projeto junto à Subsecretaria de Tecnologia e Informação da Semef (Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação), apresentando todos os itens de integração, testes e construção do sistema. Hoje, aprovamos, em média, um projeto entre 23 dias, no Implurb, se não tiver pendências. Com o sistema que construímos, inédito no Brasil, vamos poder aprovar o mesmo projeto em questão de até duas horas. Atualmente, 52% dos projetos aprovados no instituto podem ser beneficiados pelo novo alvará”, explicou o diretor-presidente do Implurb, Carlos Valente.

Para ter acesso ao ACMF é necessário atentar para as condicionantes previstas na legislação específica, a Lei Complementar 20/2022, sancionada pelo prefeito David Almeida. A lei instituiu o procedimento de licenciamento urbanístico na modalidade autodeclaratória na cidade de Manaus para obras de baixo impacto.

A lei prevê que o sistema vai atender construções que sejam dispensáveis de licenciamento ambiental; dispensáveis de aprovação pelo Corpo de Bombeiros; e dispensáveis de autorização ou consulta ao Comando da Aeronáutica (Comaer), conforme a localização do imóvel e disposto no Plano Diretor.

Imóveis tombados ou em processo de tombamento, bem com os listados como de interesse de preservação histórica, não se encaixam no perfil para emissão do novo alvará. E a inscrição imobiliária não pode conter débitos vencidos de qualquer natureza.

Em caso de indeferimento, não cabe recurso junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), mediante qualquer argumento. É vedada a concessão de anistia e benefícios pecuniários de compensação urbanística.

O projeto e a execução da obra serão objeto de fiscalização e, constatada irregularidade ou não conformidade com o processo apresentado, serão aplicadas as penalidades ao proprietário, como notificação, multa e embargo imediato; intimação para adequação do imóvel à legislação no prazo de 30 dias; cancelamento do Alvará de Construção; e, na impossibilidade de adequação, proceder com a demolição voluntária em até 30 dias.

Por ser autodeclaratório, todas as informações são de responsabilidade dos técnicos que assinam o projeto. Caso constatado declarações falsas ou omissões de informações relevantes, será oficiado ao CAU-AM e Crea-AM para apuração da responsabilidade profissional, bem como será informada a autoridade policial para apurar casos que configurem ato ilícito. Durante o processo, é permitida a substituição de responsável técnico.

Documentos necessários

Para dar entrada no processo do ACMF, o responsável técnico precisará fazer seu cadastro on-line e preencher o requerimento no site, apresentando documentação do imóvel; plantas dos projetos completos do imóvel; termo de responsabilidade do autor do projeto e do proprietário, conforme modelo disponibilizado; ART/RRT de projeto e execução; memorial descritivo do projeto, assinado pelo responsável pela autoria; memorial de cálculo de esgotamento sanitário, assinado pelo responsável técnico; e cronograma da obra.

Formato

O sistema tem fases de cadastro de usuário e de proprietário, e de análise de dados do projeto informado pelo responsável técnico. Todo o serviço é automatizado. O ACMF faz a leitura, comparando com os dados urbanos e do Plano Diretor, e verifica se o processo atende ou não à solicitação. Sendo deferido o pedido, ele seguirá para emissão do DAM e a expedição do documento (após a baixa bancária).

Após o lançamento, como todo processo tecnológico inovador, paralelamente serão realizados treinamentos internos e para o público externo específico que trabalha com licenciamento.

Descontos

Além do ineditismo da automação para o licenciamento urbanístico, o ACMF tem desconto de 20%, a partir do Decreto 5.750, assinado pelo prefeito David Almeida.

O decreto regulamenta o parágrafo 2º, artigo 5, da Lei Complementar 20/2022, que instituiu o procedimento de licenciamento urbanístico na modalidade autodeclaratória, para obras de até 750 metros quadrados, de baixo impacto, nos termos da legislação. Com a regulamentação, os requerentes poderão ter a concessão de descontos de 20% sobre as taxas na emissão do alvará por meio do novo sistema. Vale ressaltar que os descontos serão concedidos exclusivamente para os pagamentos em parcela única.

Reformas que não contemplem alteração de uso, mas tenham aumento de volumetria, podem entrar no ACMF.

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Texto – Claudia do Valle / Implurb

Fotos – Clóvis Miranda/Semcom

Disponíveis em – https://flic.kr/s/aHBqjC3hLk

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