Lei facilita uso de verba federal para drenagem em município afetado por enchente

O Judiciário

18/03/2025 – 09:58  

Mauricio Tonetto/Secom

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Vários municípios gaúchos ficaram alagados após chuvas intensas em maio de 2024

Foi publicada nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União, a Lei 15.112/25, que facilita a alocação de recursos federais para a drenagem e o manejo de águas da chuva em locais afetados por calamidade pública, a exemplo do Rio Grande do Sul em 2024. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Atualmente, para receber valores da União, os serviços de saneamento municipais precisam cumprir certas exigências, como adesão às normas de regulação da Agência Nacional de Águas (ANA) e controle de perdas de água na distribuição.
A nova lei prevê que, em caso de enchentes e inundações, essas obrigações serão flexibilizadas, permitindo uma resposta mais ágil por parte do poder público.
A norma tem origem em projeto (PL 3875/24) do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados – com parecer favorável do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS).

Reportagem – Janary JúniorEdição – Marcia Becker

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