Comissão de Constituição e Justiça aprova mudança no uso de recursos para capacitação de gestores esportivos

15/12/2025 – 19:25  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro recomendou a aprovação do texto da Comissão do esporte

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que redireciona para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) um percentual de 0,01% da arrecadação das loterias que, atualmente, é destinado à Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes).
Como tramitava em caráter conclusivo, o texto (PL 2584/25) deve seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
capacitação de gestoresO projeto redefine como devem ser usados os recursos repassados ao setor esportivo. Os valores ficam vinculados a programas de capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes.
O Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) passará a ser fiscalizado pelo Tribunal de Contas da UNIÃO (TCU) quanto ao uso desses recursos.
Segundo o autor da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), a mudança é técnica e necessária para adequar a lei à realidade do Sistema Nacional do esporte.
O parlamentar afirmou que o CBC executa, na prática, as ações de formação do setor. Segundo ele, a Fenaclubes, por ser uma entidade sindical, já tem estrutura financeira própria.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a comissão aprovou o texto na versão da Comissão do esporte. Ela afirmou que a mudança não cria novas despesas nem aumenta o total de recursos das loterias, apenas altera a entidade beneficiária.
No parecer, a deputada disse que a proposta respeita as regras constitucionais e organiza melhor o repasse dos recursos.
“Tais comandos se coadunam com a política de fomento ao desporto e com o desenho normativo da Lei Geral do esporte, não implicam privilégio arbitrário nem afronta a princípios como moralidade, publicidade, isonomia ou eficiência”, afirmou.

Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Geórgia Moraes

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