A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), emitiu 2.421 Certidões de Informação Técnica (CIT) entre janeiro e novembro deste ano, segundo dados da administração. O número representa um incremento de 5% em comparação com 2024, quando foram expedidas 2.314 certidões. No mês de novembro foram registradas mais 190 certidões expedidas.
O que é a certidão e tipos
A Certidão de Informação Técnica não garante o direito de construir e não tem prazo de validade. De acordo com o documento, existem três tipos: de informação técnica geral; para uso e ocupação do solo; e de informação para uso do solo. Conforme a Lei Complementar nº 003/2014, do Plano Diretor de Manaus, artigo 14, as informações relativas ao uso e à ocupação do solo devem ser fornecidas ao interessado com a exata localização do imóvel.
Como é feito o pedido e documentos necessários
O processo de emissão da CIT é baseado principalmente na localização do lote. Para a análise, é necessária a apresentação de documentos como matrícula do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), croqui de localização e o endereço correto. Segundo a engenheira e gerente de Informação Técnica da Diretoria de Operações (Diop), Islane Rodrigues, “Para fazermos a análise é preciso que o requerente deixe bem claro as atividades requisitadas, seguindo o padrão de informação do Cnae, o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas. Quanto mais dados forem preenchidos, mais rápida também é a análise”.
Indeferimento e recursos
Um motivo comum para indeferimento das CITs ocorre quando a atividade solicitada não é permitida para o local por tipo, impacto ou porte; ou quando o local já tem um uso definido pela legislação diferente do solicitado. Após o indeferimento inicial, é possível entrar com recurso junto a órgãos deliberativos, como a CTPCU (Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano) e a CMDU (Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano), que têm poder para apreciar exceções, conforme explicou a gerente: “Após o indeferimento inicial é possível entrar com um recurso junto aos órgãos deliberativos, como a CTPCU e CMDU, que têm poder para apreciar exceções, a partir de nova análise e informações prestadas pelo requerente”.
Serviço on-line e orientações
Para facilitar a formalização de processos e o acesso a serviços de licenciamento, a Diop elaborou um roteiro com o passo a passo para requerentes que precisam da CIT, instrumento necessário para abertura de empresas ou mudança de atividade na cidade de Manaus. O documento informa se determinado uso é permitido conforme tabelas e parâmetros urbanísticos do Plano Diretor.
A diretora de Operações da Diop, Jeane Mota, afirmou que “O objetivo da certidão é possibilitar expedição de alvará de funcionamento e entrada no pedido de licença ambiental. Tudo é 100% on-line pelo Sistema de Licenciamento Integrador Municipal (Slim)”. O primeiro passo é acessar o site portalservicos.jucea.am.gov.br. Nos casos em que não for possível obter a análise on-line, ou se o pedido for indeferido, o interessado PODE formalizar processo no Implurb pelo sistema de Fiscalização Urbana (FU).
Parâmetros e informações adicionais
As Certidões de Informação Técnica para Uso e ocupação do Solo trazem, além da informação sobre a permissão do uso, os parâmetros legais exigidos para o local, tais como testada mínima para verticalização; número máximo de pavimentos permitido; afastamentos exigidos; taxa de permeabilização mínima; vagas de estacionamento exigidas; e Coeficiente de Aproveitamento Máximo do Terreno (CAMT).
A Certidão de Informação Técnica em Geral informa os parâmetros gerais de uso do solo especificados pela legislação para o endereço pesquisado, sendo meramente informativa para que o interessado conheça os usos permitidos para o local.
Texto – Claudia do Valle / Implurb
Fotos – Maxwell Oliveira/ Implurb
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