12/01/2026 – 15:16
Joédson Alves/Agência Brasil
A carteira profissional será válida em todo o país
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que autoriza a emissão de carteira profissional de radialista. A norma foi publicada no Diário Oficial da UNIÃO da sexta-feira (9).
A Lei 15.335/26 tem origem em projeto (PL 1521/23) do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado com parecer favorável do deputado Felipe Francischini (UNIÃO-PR).
Válida em todo o paísA norma altera a Lei 6.615/78, estabelecendo que a carteira profissional, emitida pelo Ministério do trabalho, será válida em todo o país.
O texto também prevê que a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Televisão (Fitert) e os sindicatos competentes poderão emitir o documento.
Informações obrigatóriasA carteira deverá conter:
o número da Carteira de trabalho e Previdência Social,
fotografia,
número do registro profissional; e
cargo específico.
Os radialistas não sindicalizados poderão emitir a identidade profissional se estiverem registrados no órgão regional do ministério.
Da Agência SenadoEdição – ND
