Comissão aprova proposta que obriga jornais digitais a terem registro público

19/03/2026 – 15:01  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Julio Cesar Ribeiro, relator do projeto de lei

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende aos jornais e periódicos digitais as mesmas obrigações de registro público já aplicáveis aos veículos impressos. A medida visa aumentar a transparência e a segurança jurídica ao facilitar a identificação dos responsáveis por publicações na internet.
O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 6028/25, do deputado Lucas Ramos (PSB-PE). O relator apresentou apenas uma emenda de redação para ajustes técnicos.
A Lei de Registros Públicos atual (6.015/73) foi criada em um contexto pré-internet e focava apenas em mídias impressas. Já o texto aprovado atualiza a norma para incluir expressamente os sites de notícias e portais jornalísticos no rol de publicações sujeitas a cadastro no registro civil das Pessoas Jurídicas.
“A evolução tecnológica não foi acompanhada pela legislação registral. A exigência de registro, com a identificação dos responsáveis, é relevante para a transparência e a responsabilização, especialmente num contexto de dificuldade de identificação de veículos na internet”, explicou o relator.
Regras para o digitalPelo NOVO texto, o jornal digital deverá registrar seu domínio na internet (URL) e identificar seus proprietários e diretores. A medida busca equiparar as obrigações entre a mídia tradicional e a digital. O texto estabelece os seguintes critérios para o registro:
título do jornal ou periódico e sede da redação;
registro do domínio de internet (para veículos digitais);
identificação da oficina impressora (para veículos impressos);
nomes e qualificações do diretor ou redator e do proprietário.
Prazos e definiçõesA legislação atual prevê um prazo exíguo de apenas oito dias para a atualização de dados cadastrais. O projeto aprovado amplia esse prazo para 90 dias para a averbação de alterações nas declarações ou documentos do veículo, garantindo que as empresas tenham tempo hábil para cumprir as exigências burocráticas sem comprometer sua operação.
Além disso, o texto define como “jornais ou periódicos digitais” aqueles com conteúdo preponderantemente noticioso, produzidos por empresas jornalísticas enquadradas em classificações específicas da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Próximos passosA proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Roberto Seabra

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