Prazo para adesão ao Refis 2025 do Amazonas termina em 23/03 para indústrias e 31/03 para demais contribuintes

Programa permite regularização de débitos estaduais com descontos diferenciados e atendimento presencial e on-line.

O prazo para adesão ao Refis 2025 do Amazonas termina na próxima segunda-feira (23/03) para as indústrias incentivadas e segue até 31 de março para os demais contribuintes, conforme a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-AM). O programa foi instituído pela Lei nº 7.794/2025 e abrange débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições a fundos estaduais, como UEA, FTI e FMPES, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa, em auto de infração ou anteriormente parcelados.

Abrangência e descontos

Para débitos de ICMS, fundos e contribuições, os descontos em multas e juros alcançam 95% para pagamento à vista. Em caso de parcelamento, os abatimentos variam conforme o número de parcelas: 90% para pagamento entre duas e 10 parcelas; 75% para 11 a 20 parcelas; e 60% para parcelamentos de 21 a 60 vezes.

Para débitos de IPVA e ITCMD, o desconto é de 95% para pagamento à vista; 70% para parcelamentos entre duas e cinco parcelas; e 60% para parcelamentos entre seis e até 10 parcelas.

A medida contempla também débitos que já estejam em cobrança pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ampliando as possibilidades de regularização para contribuintes em diferentes situações.

Como aderir e formas de pagamento

A adesão deve ser realizada pelo site da SEFAZ-AM no endereço www.SEFAZ.am.gov.br, acessando a aba “Refis 2025” e seguindo as orientações disponíveis. Para débitos que ainda não estão inscritos em dívida ativa, o pagamento, à vista ou parcelado, PODE ser feito on-line diretamente no portal da SEFAZ.

No caso de débitos já inscritos em dívida ativa, o procedimento varia: débitos de IPVA podem ser regularizados on-line pelo site da SEFAZ, enquanto os demais débitos inscritos devem ser tratados presencialmente na sede da PGE.

Atendimento presencial e agendamento

O atendimento presencial também está disponível na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no prédio anexo da SEFAZ, no Edifício Ozias Monteiro, sendo necessário agendamento prévio pelo site da secretaria. As agências do interior estão aptas a orientar e formalizar a adesão ao programa.

Para esclarecimentos e realização da adesão, os contribuintes devem consultar as instruções publicadas no site da SEFAZ-AM e seguir as etapas indicadas na aba “Refis 2025”.

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