Comissão aprova criação do programa Farmácia Popular Digital

25/03/2026 – 13:54  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputado Duarte Jr., relator do projeto de lei

A Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa farmácia popular Digital. O objetivo é modernizar a distribuição de medicamentos no Sistema Único de saúde (SUS), integrando o programa ao aplicativo “Meu SUS Digital” e permitindo a entrega domiciliar de remédios, com prioridade para pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Pela proposta, terão acesso ao NOVO formato digital todos os usuários do SUS que possuam uma prescrição válida para medicamentos que fazem parte do farmácia popular.
O texto aprovado foi o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de defesa dos direitos da Pessoa Idosa para o Projeto de Lei 3977/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A nova versão ajusta pontos técnicos para garantir que a prioridade de atendimento e entrega seja respeitada, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03).
O relator na Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência foi o deputado Duarte Jr. (PSB-MA). “O fortalecimento da infraestrutura tecnológica já existente possibilita reduzir burocracias, evitar fraudes, diminuir deslocamentos desnecessários e filas presenciais, além de ampliar a transparência e a capacidade de auditoria do programa”, considerou ele.
Retirada presencialAlém da entrega em casa, a retirada presencial também foi flexibilizada. O medicamento poderá ser retirado na farmácia:
pelo próprio paciente;
por seu representante legal; ou
por um cuidador, desde que apresente uma procuração para essa finalidade.
No caso de retirada em unidades de saúde do SUS, será aceita a declaração de um cuidador (sem necessidade de procuração complexa) por um prazo de 60 dias, caso o paciente tenha mobilidade reduzida ou condição que o impeça de se deslocar.
FuncionamentoPela proposta, o paciente não precisará mais levar a receita de papel até a farmácia. O processo será digitalizado nas seguintes opções:
prescrição: o médico fará a receita eletrônica, que ficará registrada na REDE Nacional de Dados em saúde (RNDS);
autorização: o paciente acessará o aplicativo “Gov.br/Meu SUS Digital”, que gerará um código (token ou QR Code) de autorização;
retirada ou entrega: com o código, o beneficiário poderá retirar o remédio na farmácia credenciada ou solicitar a entrega em casa.
Na avaliação de Duarte Jr., a digitalização prevista contribuirá para “a qualificação das informações em saúde, favorecendo o monitoramento epidemiológico e a melhor gestão dos recursos públicos”.
PrioridadesO projeto estabelece que a entrega domiciliar terá prioridade para pessoas idosas e pessoas com deficiência, especialmente aquelas que moram em locais de difícil acesso ou que tenham mobilidade reduzida.
Segundo o texto, a UNIÃO cobrirá os custos de entrega para os medicamentos que já são gratuitos no farmácia popular (como os de hipertensão, diabetes e asma) destinados a esse público prioritário. Para outros casos, poderá haver cobrança de taxa de entrega ou coparticipação.
Segurança e fiscalizaçãoPara evitar fraudes, as farmácias credenciadas deverão validar o código digital na hora da venda e manter prova eletrônica da entrega. O sistema permitirá rastrear todo o caminho do medicamento, da prescrição médica até a chegada à casa do paciente.
Próximos passosA proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de saúde; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.
Da Reportagem/NNEdição – Roberto Seabra

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