Comissão aprova programa de combate à violência financeira contra pessoas idosas

27/04/2026 – 08:01  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Flávia Morais

A Comissão de defesa dos direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece novas medidas para prevenir e punir a violência financeira contra pessoas com 60 anos ou mais.
O texto aprovado cria obrigações para instituições financeiras, cooperativas de crédito e cartórios, que deverão capacitar seus funcionários para identificar sinais de abuso ou exploração financeira de pessoas idosas. Essas instituições também ficam obrigadas a comunicar imediatamente qualquer suspeita de fraude às autoridades, como a polícia Civil e o Ministério Público.
Uma das mudanças para o consumidor é a proibição de que bancos realizem operações de crédito com idosos exclusivamente por telefone ou meios digitais. A proposta exige que essas contratações tenham um contrato físico disponível para leitura e a coleta da assinatura do cliente.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1973/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Diferente do projeto original, que propunha a criação de um NOVO fundo específico chamado Protege 60+, a versão aprovada na comissão integra um programa de combate à violência financeira ao já existente Fundo Nacional do Idoso. A relatora justificou a mudança para evitar conflitos na gestão e na destinação de recursos, uma vez que o fundo atual já recebe multas e doações semelhantes às previstas no projeto.
“A proposta é meritória e oportuna. Contudo, precisa de ajustes para se integrar ao plexo normativo e institucional de proteção aos direitos das pessoas idosas”, afirmou Flávia Morais.
MedidasA proposta aprovada também altera o Estatuto da Pessoa Idosa para criar um crime específico para quem obtiver vantagem ilícita contra pessoas idosas mediante fraude, abuso de confiança ou uso de meios eletrônicos ou bancários. A pena prevista é reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
Se o crime for cometido por parentes, representantes legais ou pessoas que possuam a confiança da vítima, a punição PODE subir para cinco a dez anos de reclusão.
O substitutivo também prevê o fomento a tecnologias assistivas e sistemas de alerta para proteger pessoas com limitações sensoriais ou cognitivas e pessoas idosas contra fraudes.
O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da pessoa com deficiência e o Fundo Nacional do Idoso.
Próximos passosO projeto de lei seguirá para análise das comissões de Finanças e tributação e de Constituição e justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli NobreEdição – Ana Chalub