Projeto aprovado pela Câmara inclui crimes do Código Penal e do ECA como hediondos e veda fiança.
A Câmara dos Deputados aprovou em 29/04/2026 – 20:55 o Projeto de Lei 3158/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos e impede a concessão de fiança. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania, elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF), e será enviado ao Senado.
Principais mudanças
O projeto torna hediondos crimes previstos tanto no Código Penal quanto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Condenados por crimes hediondos não poderão contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os crimes de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.
No ECA e crimes relacionados à pedofilia
O texto inclui no âmbito do ECA o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro. Vários outros crimes relacionados à pedofilia, tipificados no ECA, também são considerados hediondos, por envolverem crianças ou adolescentes. Entre eles estão:
– produzir cena de sexo explícito ou pornográfica;
– agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas;
– exibir em tempo real essas cenas;
– difundir essas cenas por qualquer meio;
– armazenar ou acessar pela internet essas cenas;
– comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
– simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
– venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
– aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
– facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
– aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita;
– submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
– responsabilizar proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifique a prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente.
Laura Carneiro afirmou que o projeto atinge os crimes “mais nefastos” do Código Penal. “Que a gente possa contribuir todos os dias com projetos que transformem para melhor a vida de crianças e adolescentes”, disse.
Sem fiança
No Código de Processo Penal, o texto aprovado proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de crimes relacionados ao tema e previstos tanto no Código Penal quanto no ECA. Do Código Penal, ficarão sem fiança os acusados de:
– estupro de vulnerável, incluindo todas as suas formas de agravante;
– corrupção de menores;
– satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
– favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
– praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos ou com vulnerável;
– proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem essas práticas;
– divulgação de cena de estupro, de registro audiovisual que faça apologia dessa prática ou a induza;
– divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima (adultos não vulneráveis).
Pena e exceções
Todos os crimes listados do Estatuto que passam a ser considerados hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos), entre os quais o projeto mantém possibilidade de fiança nos casos de:
– comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
– simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
– venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
– aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
– facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
– aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
A proposta seguirá agora ao Senado para análise.
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Publicado em: 29/04/2026 às 7:55 PM

