Lula sanciona Lei 15.397/26 e promove aumento de penas para furto roubo receptação e fraudes digitais

Lei sancionada nesta segunda-feira amplia penas para furtos, roubos, receptação e cria regras contra fraudes eletrônicas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/26, que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, receptação e latrocínio, e cria regras para punir fraudes digitais. A sanção foi publicada com data e horário registrados em 04/05/2026 – 12:49.

Origem e tramitação

A mudança no Código Penal teve origem no Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Em março, o Senado aprovou um substitutivo ao texto, que foi confirmado pela Câmara dos Deputados.

Alterações no furto

A pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para reclusão de 1 a 6 anos. A pena aumenta da metade quando o crime for praticado durante a noite.

O texto prevê punições mais severas, de 4 a 10 anos de prisão, quando o objeto for celulares, computadores, tablets, armas de fogo ou explosivos, veículos levados para outros estados ou exterior, ou animais domésticos ou de produção.

Mudanças no roubo e latrocínio

Para o crime de roubo, a pena geral sobe de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão. Há ainda aumento de um terço a metade nas hipóteses de roubo de celulares, computadores, notebooks, tablets e armas de fogo.

Quando o roubo ocorrer com violência e resultar em lesão grave, a pena passa de 7 a 18 anos para o intervalo de 16 a 24 anos.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte), a lei eleva a pena para 24 a 30 anos de prisão, ante os atuais 20 a 30 anos.

Fraudes digitais e conta laranja

A norma passa a punir quem cede uma “conta laranja” para movimentar dinheiro de crimes, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Se a conta for usada para receber recursos proveniente de golpes por redes sociais, WhatsApp ou e-mails falsos, a pena prevista sobe para 4 a 8 anos de reclusão.

infraestrutura e serviços públicos

O furto de fios, cabos ou equipamentos de energia, telefonia e transmissão de dados terá pena de reclusão de 2 a 8 anos. A punição PODE ser dobrada se o crime ocorrer durante calamidade pública.

Receptação de animais

A lei cria punição específica para quem compra, transporta ou vende animais sabendo que são fruto de crime. Para receptação de animais domésticos ou de criação, a pena passa a ser de 3 a 8 anos de reclusão e multa.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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Publicado em: 04/05/2026 às 11:49 AM
Categoria(s): Cultura - Música