30/06/2022
É válido pagamento de taxas da radiodifusão a Fundo de Telecomunicações
A ação, ajuizada pela Abratel, foi julgada improcedente, conforme o voto da ministra Rosa Weber
abratel – BRASÍLIA – O STF declarou a constitucionalidade de taxas pagas pelas prestadoras de serviços públicos de radiodifusão ao Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), arrecadadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A ação, ajuizada pela Abratel, foi julgada improcedente, conforme o voto da ministra Rosa Weber