Câmara aprova em 2º turno PEC sobre eleição de cargos diretivos nos tribunais de Justiça

Câmara aprova em 2º turno PEC sobre eleição de cargos diretivos nos tribunais de Justiça

J. Batista/Câmara dos Deputados

Deputados na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, na forma de uma emenda do deputado André Fufuca (PP-MA). O texto determina, nos tribunais de justiça compostos por 170 ou mais desembargadores, a eleição para os cargos diretivos dentre os membros do tribunal pleno.

Segundo a PEC, que seguirá para o Senado, o escolhido deverá obter maioria absoluta com voto direto e secreto para um mandato de dois anos, vedada mais de uma recondução sucessiva.

O texto original da PEC, do deputado Christino Aureo (PP-RJ) e outros, originalmente impunha a regra para tribunais de justiça compostos por 150 ou mais desembargadores.

Tamanho do tribunal
Na votação em primeiro turno, também nesta quarta-feira, o Plenário rejeitou destaque do NOVO que pretendia retirar o trecho referente ao tamanho do tribunal para fazer a regra valer para todos os tribunais, independentemente do número de componentes.

“Quando essa limitação de tamanho atinge apenas São Paulo e Rio de Janeiro, crescem as suspeitas de que isso tem a influência do filho do presidente Jair Bolsonaro. Se vai mudar, que mude para todos os tribunais”, afirmou o deputado Glauber Braga (Psol-RJ).

Já o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ressaltou que a proposta “tenta regrar, regulamentar, democratizar a escolha das direções dos grandes tribunais de justiça do País”. “E de maneira muito específica aqueles tribunais com mais de 170 membros e que, por coincidência ou não, preenchem esses requisitos São Paulo e Rio de Janeiro”, declarou.

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a competência deste tema seria do próprio Judiciário. “Nós aqui falamos muito da politização dentro do Judiciário, mas nós também estamos fazendo a mesma coisa. Estamos invadindo competência do próprio Judiciário”, afirmou.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) também falou contra a proposta. “Nós temos várias críticas em relação ao rito que esta PEC seguiu aqui na Câmara dos Deputados, uma PEC ‘the flash’, que em uma semana foi protocolada e já foi aqui foi aprovada em Plenário. Outra das nossas críticas é que estamos fazendo uma alteração na Constituição que vai atender apenas a dois estados. Então é uma PEC direcionada, casuística, para atender apenas dois estados.”

Autonomia
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal de justiça de São Paulo tem autonomia para disciplinar a eleição dos seus cargos de direção (presidente, vice-presidente e corregedor-geral de justiça) e que todos os seus membros podem concorrer às vagas.

A decisão referendou liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em 2013 sobre o tema em mandado de segurança contra decisão do Conselho Nacional de justiça (CNJ).

O CNJ argumentou, à época, que deveria prevalecer a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79), que prevê a eleição por antiguidade para a direção dos tribunais para mandato de dois anos e proíbe a reeleição.

Entretanto, o Supremo decidiu que a reforma do Judiciário concedeu autonomia aos tribunais para a escolha dos cargos diretivos.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Eduardo Piovesan e Antonio Vital
Edição – Pierre Triboli


Publicado em: 10/11/2022 às 7:04 AM
Categoria(s): Poder Legislativo